Promotoria vai à justiça pedir que prefeitura seja multada por descumprir acordo
A Promotoria de Justiça de Nova Timboteua, por meio do promotor de Justiça Harrison Henrique da Cunha Bezerra, ajuizou nesta sexta-feira (14) Ação Civil Pública reiterando pedido de aplicação de multa à Prefeitura Municipal, que varia de R$ 1.000 e R$ 50 mil reais, por descumprimento ao acordo firmado em setembro de 2016 e homologado em juízo, onde a prefeitura assumiu a obrigação de proceder a substituição de todos os servidores temporários por concursados que aguardam nomeação. No texto da ACP a Promotoria destaca que, apesar das reiteradas manifestações do Ministério Público, o Município de Nova Timboteua se mantém até hoje alheio à determinação do acordo.
Em julho a Promotoria recebeu novas informações de que a Prefeitura, mesmo em meio a pandemia do novo coronavírus, teria contrato mais de 100 temporários. Após analisar as folhas de pagamento dos meses de janeiro a julho deste ano, o promotor Harrison Bezerra, constatou o aumento de funcionários temporários e comissionados na folha em total descumprimento ao acordo judicial.
Ao tratar do tema, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 37 que os casos de contratação se darão “por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.”
“É preciso observar se as hipóteses que autorizam a celebração de contratos temporários se inserem na descrição constitucional de necessidade temporária de excepcional interesse público, ou seja, se as atividades que serão realizadas pelos servidores contratados são de fato temporárias”, diz o texto da ACP.
O Ministério Público destaca ainda que a Prefeitura não respeitou a Lei Municipal que diz que novas contratações só devem ser realizadas caso o serviço não possa ser efetuado com os recursos humanos que dispõem a administração. Em suas diligências, a Promotoria constatou que em Nova Timboteua há servidores públicos temporários a ocupar vagas de cargos públicos municipais oferecidos em concurso público, com cidadãos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital.
Constatou-se ainda, após análise da folha da Prefeitura, que muitos dos servidores temporários ocupam funções de caráter permanente, como os cargos destinados à saúde e educação. Há também um número excessivo de cargos de serventes e auxiliares administrativos, os quais foram dispostos em concurso público.
Outra grave constatação feita pelo Ministério Público foi que, a partir de abril, a Prefeitura passou a apresentar a palavra “Outros” como espécie de vínculo entre o cidadão e a administração pública, expressão totalmente alheia ao mundo jurídico.
“A Gestão Municipal está-se utilizando de mecanismos para o descumprimento de acordo homologado judicialmente, dificultando a fiscalização dos órgãos de controle”, destaca o MP na ação.
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Assessoria de Comunicação