ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria recomenda providências para garantir saúde de profissionais

Integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente não receberam EPIs no período da pandemia
Limoeiro do Ajurú 01/06/20 16:28

Devido a necessidade de garantir a saúde de todos os profissionais que atuam nos órgãos da Rede de Proteção da criança e do adolescente do município de Limoeiro do Ajurú, durante a pandemia do novo coronavírus, tais como conselheiros tutelares, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e da equipe de apoio, assim como do público usuário, o Ministério Público do Estado expediu recomendação ao prefeito e ao secretário Municipal de Saúde orientando a adoção de medidas.

A medida integra o Procedimento Administrativo instaurado na Promotoria de Justiça de Limoeiro do Ajurú para acompanhar e fiscalizar a continuidade da prestação dos serviços pelos órgãos municipais da rede de proteção durante a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia da covid-19, especialmente no que se refere ao Conselho Tutelar, ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

O promotor de Justiça titular de Limoeiro do Ajurú, Daniel Mondego Figueiredo, recomendou aos gestores a disponibilização imediata de Equipamentos de Proteção Individual (máscaras, luvas, álcool em gel 70 %) aos órgãos da rede municipal de proteção dos direitos da criança e do adolescente, em especial aos conselheiros tutelares, os quais relataram que não receberam nenhum tipo de EPI do poder público. O fornecimento dos equipamentos tem a finalidade de garantir que possam desempenhar as suas atividades funcionais com segurança, protegendo-se devidamente da infecção do novo coronavírus.

No documento a Promotoria recomenda também a disponibilização de telefone funcional, fixo e móvel, assim como de serviço de internet de qualidade, a todos os órgãos da rede municipal de proteção dos direitos da criança e do adolescente, viabilizando a utilização pelos usuários das centrais de atendimento remoto, imprescindível para a tutela do público infantojuvenil no cenário de pandemia e necessário distanciamento social.

“Os Conselheiros relataram que não receberam nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI) para se protegerem da infecção do novo coronavírus e o Creas informou sobre a ausência ou deficiência no funcionamento de telefone e internet no imóvel que sedia o órgão”, enfatiza o promotor de Justiça Daniel Figueiredo.

Deverá ser apresentada ao Ministério Público resposta por escrito no prazo de cinco dias sobre o acatamento da recomendação. A omissão dos gestores poderá implicar na tomada das medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil, criminal e administrativa.

 

Assessoria de Comunicação

 

 

 

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