Promotoria recomenda medidas para coibir fraudes em meia entrada estudantil
A necessidade da efetiva padronização das carteiras de meia entrada para estudantes, com prazo estabelecido para que entidades estudantis e empresas se adequem à legislação, foram alguns dos principais pontos da Recomendação apresentada nesta terça-feira (5) pelo 1º promotor de Justiça do Consumidor, César Bechara Mattar a empresas de eventos, clubes de futebol, Federação Paraense de Futebol, sindicatos de escolas e de ônibus, instituições e entidades afins. A reunião ocorreu no auditório das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.
Desde o segundo semestre de 2017 o Ministério Público do Estado vem fazendo reuniões com os diversos setores ligados ao tema da meia entrada e colhendo informações para o procedimento administrativo que culminou com a apresentação da Recomendação às partes interessadas.
O procedimento administrativo teve início após denúncia da União dos Estudantes Paraenses (UEP) ao Ministério Público do Estado sobre emissão irregular e indiscriminada de carteiras de meia entrada para estudantes. Durante a fase de apuração, a Promotoria constatou que até em feiras havia nos postes números de telefones, que o cidadão ligava e recebia a carteira no seu domicílio.
“Fizemos reuniões isoladas com todas as entidades de promoção de eventos culturais, com cinemas, com órgãos da administração pública, com o sindicato das escolas e clubes de futebol. E, na verdade a lei já está vigorando desde 2013, e foi regulamentada em 2015. Por isso estamos dando um prazo de sessenta dias a partir da expedição da recomendação para que haja esta adaptação, porque concluído este momento do procedimento, nós iniciaremos uma outra fase, que é a de fiscalização, inclusive a responsabilização criminal dos responsáveis pela emissão de carteiras fraudadas”, frisou o promotor de Justiça César Mattar.
E complementou: “precisamos do retorno da sociedade, que os próprios estudantes, aqueles que estejam munidos das carteiras de identificação estudantil regulares, nos ajudem a fiscalizar, pois será para o bem de todos”.
A iniciativa do Ministério Público foi elogiada pelos participantes da reunião, que consideraram que a sociedade como um todo será beneficiada.
André Siqueira, presidente da União dos Estudantes Paraenses disse que a medida trará uma clareza melhor para todos os estudantes. “Hoje o estudante não sabe qual é a carteirinha verdadeira ou a carteirinha falsa. Com essa recomendação, poderemos identificar melhor essas entidades que de forma fraudulenta estão emitindo carteirinhas dentro de todo o Estado do Pará e os promotores de eventos começarão a proibir essas carteirinhas que são falsas. Isso trará uma segurança maior a todos.
O assessor jurídico da Federação Paraense de Futebol, Antônio Teixeira, disse que a entidade encaminhará a todos os seus clubes filiados a recomendação do Ministério Público, para que tomem as providências necessárias.
“Os clubes hoje são responsáveis unicamente por toda a confecção e venda de ingressos, a FPF não participa efetivamente da comercialização dos ingressos, da concessão das gratuidades e meia entrada, por isso vamos encaminhar aos clubes a recomendação do Ministério Público para se adequem as medidas”, disse Antônio Teixeira.
“A iniciativa do MP facilitará a todos os envolvidos, promotores de eventos e consumidores, pois dá o pontapé inicial para a regularização dessa situação”, completou Teixeira.
A carteira de estudante tem legislação específica, a Lei Federal nº 12.933/13 - regulamentada pelo Decreto Federal 8.537/15 - elenca o rol das entidades autorizadas a emitir, e estabelece alguns requisitos. Por exemplo, a entidade que se propuser a emitir as carteiras tem que hoje possuir certificação digital. A Portaria nº 02/2016, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação traça as exigências, inclusive de certificação digital, para que essas carteiras de estudante sejam emitidas.
Há exigência de uma padronização dessas carteiras. Pelo menos 50% tem que seguir os requisitos estabelecidos pelo decreto e os outros 50% de características locais e fica a critério da entidade que está emitindo a carteira de colocar sua logo, o seu nome.
Texto: Edyr Falcão
Fotos: Alexandre Pacheco