ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria recomenda medidas para adequar funcionamento de Unidade de Acolhimento

Tucumã 03/05/23 14:25

Descrição da imagem: parte do prédio da unidade de acolhimento de Tucumã

Representado pelo Promotor de Justiça Gerson Alberto França, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediu, recomendação no último dia 28 de abril, ao Município de Tucumã e à Secretaria de Assistência Social, para adequações na Unidade de Acolhimento Institucional Tia Doralice Rodrigues.

A recomendação foi expedida após uma equipe técnica do MPPA, constituída por psicopedagogos, ter realizado inspeção no dia 21 de março na Unidade de Acolhimento de Tucumã, na qual se constatou as irregularidades. A vistoria segue a Resolução nº 071/2011 do CNMP que prevê a periodicidade mínima de 6 em 6 meses para inspeções, através de membros que tenham atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional. 

Nesse sentido, a Promotoria recomendou ao Município e à Secretaria Municipal de Assistência Social para que se realize a reforma e ampliação do prédio atual da Unidade de Acolhimento Institucional Tia Doralice Rodrigues para atender as crianças e adolescentes com melhor qualidade.

Além disso, o MPPA solicita que sejam garantidas e executadas manutenções na rede de energia, no reservatório de água, além das unidades hidrossanitárias. Também deve ser realizada a dedetização do ambiente com urgência; aquisição de móveis, eletrodomésticos e materiais de cama e banho.

Também é solicitado pela Promotoria, a elaboração da rotina com a participação efetiva dos acolhidos, a fim de efetivar danos cognitivos e psicoemocionais; adequação do quadro de servidores, capacitá-los e promover a formação continuada; organização de todos os documentos operacionais, em especial prontuários; garantira da emissão dos relatórios multiprofissional; elaboração e adequeção do Plano Individual de Atendimento (PIA). 

Por fim, o MPPA ressalta que, a inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública

Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA

 

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