ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria recomenda interrupção de atos para plano de manejo florestal no território quilombola do Alto Trombetas I

II Região Agrária 03/04/23 11:33

A Promotoria de Justiça Agrária de 2ª Região expediu Recomendação nesta quinta-feira (30/03) para que seja interrompido qualquer ato visando o licenciamento ambiental para Plano de Manejo Florestal Sustentável no território quilombola do Alto Trombetas I, até que seja realizada a consulta prévia, livre e informada de todas as comunidades quilombolas que o integram. A Recomendação atende demanda trazida pelos comunitários à promotoria, e tem como destinatários a Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos Abuí, Paraná do Abuí, Tapagem, Sagrado Coração, Mãe Cué (Mãe Domingas), a empresa Benevides Madeiras, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará e o Estado do Pará.

A Recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Herena de Melo, titular da Promotoria de Justiça da 2ª Região Agrária e considera as informações colhidas no âmbito do Procedimento Administrativo que acompanha fatos relacionados às recentes movimentações nas comunidades quilombolas do TQ Alto Trombetas I, como plaqueamento de árvores, abertura de picadas e levantamento das áreas, e a realização de inventário para fins de licenciamento ambiental de plano de manejo florestal sustentável madeireiro, com presença de pessoas estranhas nas comunidades ligadas à empresa Benevides Madeiras LTDA. 

O Território Quilombola do Alto Trombetas I é constituído pelas Comunidades Abuí, Praná do Abuí, Santo Antônio do Abuizinho, Sagrado Coração, Tapagem e Mãe Cué, localizadas no município de Oriximiná, contando com aproximadamente 155 famílias, representados por meio da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos Mãe Domingas. O TQ é parcialmente titulado, com uma área de 79.095,5912 hectares titulada pelo Iterpa em 20/11/2003 (retificado em 17/12/2010) em nome da associação, e outra área de 161.719,4276 hectares com pedido reconhecimento pelo Incra. 

De acordo com a Recomendação, chegou ao conhecimento da promotoria que a empresa Benevides Madeiras LTDA solicitou à Associação Mãe Domingas autorização para trânsito de seus funcionários no TQ Alto Trombetas I, entre os dias 30 de março a 15 de abril de 2023, até a Comunidade Abuí. A promotoria foi informada ainda que a direção da Associação Mãe Domingas decidiu pelo início dos trabalhos para fins de plano de manejo florestal sustentável madeireiro, em desacordo com as regras da associação, sem a devida escuta e participação de todos os interessados, inclusive com alteração do estatuto, e a situação tem gerado crescente conflitos no TQ Alto Trombetas I. 

A promotoria oficiou à direção da Associação Mãe Domingas, para que enviasse cópia atualizada do estatuto da Associação, com eventuais modificações realizadas, indicando as datas e comprovação de registro em cartório, a ata de aprovação, e cópia da lista de presenças das assembleias que aprovaram as modificações. Solicitou ainda Ata da reunião/assembleia que aprovou ou aceitou a atividade de plano de manejo florestal sustentável no território, com a lista de presença; e cópia do projeto de eventual Plano de Manejo, documentos da empresa madeireira, e eventual contrato. Até a data da Recomendação o MPPA não obteve resposta. 

O MPPA considera ainda informação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará, de que até o momento não há Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) licenciado em nome da das Comunidades Remanescentes de Quilombos Abuí, Paraná do Abuí, Tapagem, Sagrado Coração, Mãe Cué (Mãe Domingas). 

A promotoria recomenda à Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombolas Abuí, Paraná do Abuí, Tapagem, Sagrado Coração, Mãe Cué (Mãe Domingas) e à Benevides Madeiras LTDA para que interrompam qualquer ato visando o licenciamento ambiental para Plano de Manejo Florestal Sustentável até que seja realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada de todas as comunidades quilombolas que integram o TQ Alto Trombetas I. 

À Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará foi recomendado para que não proceda o licenciamento ambiental para fins de plano de manejo florestal sustentável ou qualquer outra autorização ambiental nesse sentido, até que seja realizada a consulta prévia, livre e informada de todas as comunidades quilombolas que integram o TQ Alto Trombetas I. E ao Estado do Pará, para que proceda com a consulta prévia às comunidades do território. 

No prazo de 10 dias os destinatários devem informar ao Ministério Público sobre as providências adotadas, e a omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento, ensejando a adoção de medidas legais cabíveis.

Assessoria de Comunicação

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