ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria recomenda ações em escolas para prevenção e acompanhamento de gravidez na adolescência

Igarapé-Miri 05/04/23 14:25

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça Emério Mendes da Costa expediu, nesta quarta-feira, 5 de abril, recomendação ao município de Igarapé-Miri para elaboração de ações de prevenção da gravidez na adolescência, bem como, o devido acompanhamento de adolescentes nos períodos de gravidez e pós-parto. 

A recomendação se deu após instauração de procedimento administrativo para fiscalizar as políticas públicas de saúde, educação e assistência social de responsabilidade da prefeitura municipal de Igarapé-Miri, e também o papel dos demais entes federais, referentes à prevenção, acompanhamento, apoio e medidas de segurança, referentes à gravidez na adolescência, de forma precoce.

Segundo informações da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (SESPA), disponibilizadas pelo portal da Agência Pará, o Ministério da Saúde aponta que, “a taxa de gestação na adolescência no Brasil é alta, com 400 mil casos/ano”, sendo que “até novembro de 2020, a proporção de gravidez na adolescência no Pará foi de 22,36%. Ou seja, de um total de 147.159 nascidos vivos no Pará em 2020, 32.906 foram de adolescentes na faixa de 10 a 19 anos”, cerca de 25%.

Dessa forma, a Promotoria recomendou ao município de Igarapé Miri, por meio das secretarias de educação, saúde e assistência social, a elaboração de ações educativas de prevenção da gravidez na adolescência nas escolas, nas famílias e nas comunidades, sobretudo periferia e zonas rural e ribeirinha, por meio de Grupo de Trabalho instituído por portaria conjunta ou decreto, com prazo de funcionamento.

Além disso, o MPPA recomenda a instauração de diretrizes e políticas públicas para o acompanhamento adequado das adolescentes nos períodos de gravidez e pós-parto, de forma a garantir a permanência das jovens em Instituição de ensino, envolvendo, mas não restrito à: regulamentação do regime de exercícios domiciliares e prioridade no monitoramento da infrequência deste grupo.

Ademais, a Promotoria estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Município envie os documentos e atos produzidos referentes ao cumprimento da recomendação.

Texto: Eduardo Miranda, Assessoria de Comunicação

 

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