ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria realiza fiscalizações na madrugada para coibir a presença de crianças e adolescentes nas ruas e em festas

Almeirim 28/08/24 10:40

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça de Almeirim, Vinicius Domingues Maciel, realizou, ao longo do mês de agosto, ações de fiscalizações dos direitos das crianças e adolescentes na cidade de Almeirim. As ações, realizadas em conjunto com o Conselho Tutelar e com apoio do Município, da Guarda Municipal, da Polícia Militar e da Polícia Civil de Almeirim, tiveram por objetivo superar um quadro histórico de tímida aplicação das normas de proteção da infância e juventude no Município.

Assim, inicialmente, nos dias 9 e 10 de agosto, os órgãos públicos realizaram patrulhas para verificar relatos de que crianças estariam deixadas nas ruas noturnas sem supervisão dos seus responsáveis. Em paralelo, foram feitas inspeções em bares e boates com denúncias de venda de bebida alcoólica em desacordo com o art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incidindo no crime previsto no art. do 243 da mesma lei do ECA, na forma da recente súmula 669 do STJ. Por ocasião da ação, uma balsa flutuante, que é explorada como boate, foi parcialmente interditada por funcionar sem o alvará da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Em uma segunda etapa, nos dias 24 e 25 de agosto, a Promotoria de Justiça organizou junto com os demais órgãos uma fiscalização do cumprimento da Portaria expedida pelo Poder Judiciário, no uso da competência do art. 149 do ECA, para disciplinar o Festival FEARCA, comemoração de 5 dias de aniversário do Município. Assim, ao longo da madrugada, a Promotoria de Justiça percorreu o evento, coibiu a presença de crianças após o horário regulamentar e atuou para devolver aquelas que se perdiam de seus responsáveis. Nos casos de resistência de cumprimento da Portaria, pela proibição de permanência de crianças após a 00:00, os responsáveis foram convidados a se retirar do evento.

Para o promotor de Justiça, Vinicius Maciel, a conclusão é que: “Embora muitas pessoas não entendam a atuação do Ministério Público nessa temática, entendida por vezes como chata ou intrusiva no direito dos pais, o fato é que a Constituição Federal de 1988 e as leis infraconstitucionais comandam, claramente, para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes mesmo em desacordo com o responsável pela criança e pelo adolescente. Nesse sentido, ações como as realizadas em agosto, com atuação preventiva no horário da madrugada, reforçam para comunidade de Almeirim o compromisso do Ministério Público com a infância e a juventude, visando antes de tudo a resolutividade dos problemas sociais.”

E acrescentou ainda que: “Sem prejuízo do decidido pelo STF na ADI 3446, em que se considerou constitucional a vedação ao recolhimento de criança e adolescentes encontrados nas ruas, isso não impede que, diante do melhor interesse e da prioridade absoluta, sejam realizadas ações de convencimento e persuasão sobre os riscos inerentes de comportamentos incompatíveis com a condição de pessoas em desenvolvimento, como a permanência em festas que adentram a madrugada e o consumo de álcool. E lembrando que a venda, entrega ou fornecimento de bebida alcoólica para pessoas nessa faixa etária é tipificado como crime de ação penal pública".
 

Texto e fotos: PJ de Almeirim/ com edição da Ascom MPPA

 

 

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