Promotoria participa de reinauguração de espaço do serviço de acolhimento institucional para crianças de 7 a 11 anos em Ananindeua

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Ananindeua, participou,na última quinta-feira, 17 de julho,da reinauguração do novo espaço do serviço de acolhimento institucional para crianças de 7 a 11 anos no município. A reabertura é resultado de tratativas, reuniões e acompanhamento das obras por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ananindeua.
A Promotoria realiza visitas e inspeções regulares aos serviços de acolhimento do município e, no início de setembro de 2024, recebeu a informação de que o serviço de acolhimento havia sido transferido para outro imóvel. Diante disso, em 4 de outubro de 2024, a Promotora de Justiça Vyllya Sereni, acompanhada por psicóloga e assistente social do Ministério Público, realizou inspeção institucional no novo SAI 7 a 11 anos.
Questionada sobre a mudança de imóvel, a equipe da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho (SEMCAT) informou que, em abril de 2024, a prefeitura havia sido notificada pelo locador do antigo imóvel sobre o não interesse na renovação do contrato de aluguel. Como não foi possível localizar um novo espaço de imediato, o serviço foi transferido, em setembro de 2024, para o imóvel que foi inspecionado pela Promotoria.
Confira o local antes da reforma:
Durante a inspeção, foram identificadas péssimas condições estruturais no imóvel, o que exigia obras e reparos urgentes. Diante da situação, a Promotora de Justiça Vyllya Sereni convocou reunião com a SEMCAT para tratar do problema. Como medida emergencial, decidiu-se pela transferência das crianças para o prédio do SAI 0 a 6 anos, até que as adequações necessárias fossem concluídas.
Desde então, a Promotoria passou a realizar acompanhamento constante das obras, cobrando providências para garantir um espaço adequado e digno às crianças acolhidas. O novo espaço foi oficialmente reinaugurado no dia 17 de julho deste ano.
Por preceito constitucional, cabe à família, à sociedade e ao Estado assegurar, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. As crianças acolhidas já vivenciam situações de extrema vulnerabilidade e, por isso, devem ter garantidas condições dignas de vida, sendo protegidas de toda forma de negligência e desrespeito.
Confira os quartos após a reforma:
Texto: PJ da Infância e Juventude de Ananindeua, com edição de Hannah Franco/Ascom