ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria oferece representação na Corregedoria de Polícia Civil contra dois delegados

O 5º promotor de Justiça de Icoaraci, Mauro José Mendes de Almeida, ofereceu nesta quarta-feira (30), Representação perante a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, em face dos delegados Ronaldo Hélio de Oliveira e Silva (Icoaraci) e Flávia Renata Rodrigues Leal (Atendimento a Grupos Vulneráveis), para que sejam instaurados os procedimentos legais para apurar possíveis responsabilidades administrativa e criminal dos delegados, sendo o primeiro por corrupção passiva e a segunda por omissão, em um caso de violência sexual cometido por David Bolonia de Franca (padrasto) contra uma adolescente de 16 anos.
Icoaraci 30/05/18 15:14

O 5º promotor de Justiça de Icoaraci, Mauro José Mendes de Almeida, ofereceu nesta quarta-feira (30), Representação perante a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, em face dos delegados Ronaldo Hélio de Oliveira e Silva (Icoaraci) e Flávia Renata Rodrigues Leal (Atendimento a Grupos Vulneráveis), para que sejam instaurados os procedimentos legais para apurar possíveis responsabilidades administrativa e criminal dos delegados, sendo o primeiro por corrupção passiva e a segunda por omissão, em um caso de violência sexual cometido por David Bolonia de Franca (padrasto) contra uma adolescente de 16 anos.

O padrasto foi denunciado pelo Ministério Público do Estado, neste mesmo dia 30 de maio, pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A), previsto no Código Penal, pois consta dos autos que a vítima, agora com 16 anos, já vinha sendo abusada sexualmente pelo padrasto desde os 12 anos de idade.

Conforme relatado pelas testemunhas, não suportando mais os abusos sexuais, no dia 5 de março a vítima resolveu procurar sua madrasta, relatando o abuso sexual que vinha sofrendo. Nesse mesmo dia o acusado mandava mensagens para a adolescente, ameaçando-a, exigindo encontro e que ela mandasse fotografia frontal e nua.

Como no dia seguinte David continuava o assédio, em tom agressivo e usando palavras de baixo calão, por meio de um aplicativo de mensagens, a madrasta acionou o Disque Denúncia (181), mandando por e-mail a denúncia e, em seguida, junto com o pai biológico da vítima se dirigiram até à Delegacia de Polícia para relatar o fato.

Lá contaram que foram atendidas pela delegada Flavia Leal e mostraram as mensagens enviadas pelo denunciado, inclusive as mais recentes na qual exigiu que a adolescente fosse ao seu encontro na Praça Paes de Carvalho. Mas relataram que a delegada Flávia Leal desprezou as mensagens, dizendo que não era possível usa-las como meio de provas.

Segundo o promotor de Justiça Mauro Almeida, em sua representação à Corregedoria: “as diversas mensagens ‘printadas’ do celular da vítima não deixam dúvidas das ameaças e dos abusos sexuais a que foi submetida pelo padrasto, conforme documentos anexos”.

Como não encontraram a atenção devida na delegacia, a madrasta e o pai foram ao Conselho Tutelar e junto com os conselheiros foram até o 10º Batalhão para pedir proteção da Policia Militar e relataram os fatos, mostrando as mensagens.

Foi decidido, então que a vítima iria ao encontro do denunciado, ficando todos na espera da aproximação do denunciado, que seria preso em flagrante delito, o que de fato ocorreu, pois ao chegarem na praça David Franca já estava esperando a adolescente, montado em uma motocicleta.

O acusado foi assim preso e apresentado ao delegado de polícia Ronaldo Hélio, que o recolheu. Mas, conforme consta dos autos, os presentes estranharam o fato do delegado ficar relutante em lavrar o flagrante.

Houve discussão entre os policiais e o delegado, fazendo com que os policiais militares se retirassem da delegacia. Nesse momento, os conselheiros tutelares também foram perguntar ao delegado por que essa teimosia em não lavrar o flagrante.

Nesse período entrou em cena o advogado do abusador, que teria, inclusive, conversado reservadamente com o delegado em uma sala.

Diante de todos esses fatos, ao invés de lavrar o flagrante delito pelo crime sexual, o delegado resolveu libertar David sem proceder ao flagrante, abrindo o Inquérito mediante Portaria e indiciando o acusado pelo crime do artigo 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, crime muito mais brando que o estupro de vulnerável do Código Penal (artigo 217-A).

No dia seguinte, David Franca fugiu de Icoaraci, tomando rumo ignorado, levando inclusive a mãe da adolescente abusada, que preferiu ficar com o algoz de sua filha.

“A acusação de corrupção passiva é fundada nos elementos contidos nos depoimentos, bem como nas peças do Inquérito mediante Portaria”, relatou na denúncia o promotor de Justiça Mauro Almeida.

Texto: Assessoria de Comunicação

 

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