ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria obtém sentenças favoráveis para serviços de saúde pública em nefrologia e oftalmologia

Santarém 25/07/25 13:00

A 8ª Promotoria de Justiça obteve, no último dia 23 de julho, duas sentenças favoráveis em Ações Civis Públicas ajuizadas no âmbito da saúde pública em Santarém no ano de 2015. A primeira obriga o Estado do Pará a adotar medidas para eliminar a fila de espera para hemodiálise e apresentar plano detalhado para criação de Centro de Nefrologia em Santarém, além de outras providências em relação ao atendimento. A segunda se refere à oftalmologia, determinando que o serviço seja implementado imediatamente no município de Santarém, com todas as medidas necessárias.

Criação de Centro de Nefrologia em Santarém

A Ação Civil Pública relacionada ao serviço de hemodiálise destacou que o atendimento apresenta graves deficiências estruturais que comprometem o atendimento adequado aos pacientes renais crônicos da região. À época do ajuizamento da Ação, funcionava em três turnos no HRBA, e atualmente está implantado o quarto turno, que ficou consignado na sentença.

Mesmo com a implantação de um quarto turno e da dotação de quantia para a ampliação da ala no HRBA, a promotoria diligenciou com dados atualizados que comprovam a necessidade da implantação do Centro de Nefrologia em Santarém, para atender a demanda local, desafogando os serviços prestados no Hospital Municipal de Santarém e no HRBA. Informações prestadas pelas secretarias de Saúde de Belterra e Mojui dos Campos, bem como pela Associação dos Renais Crônicos apontaram que, em 2024, existiam 23 pacientes na fila para serem regulados pelo município, e em março deste ano, 35 aguardavam para serem dialisados periodicamente.

O juízo da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém julgou procedente os pedidos do MPPA, sendo fixada multa de R$ 100 mil reais para cada obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde para aplicação específica em serviços de nefrologia. Em tutela de urgência, o Estado deve apresentar em 15 dias plano emergencial para eliminação da fila de espera atual, garantir atendimento imediato a todos os pacientes internados aguardando hemodiálise e restabelecer o protocolo de três sessões semanais para todos os pacientes.

Em 120 dias o Estado deve apresentar plano detalhado para criação de Centro de Nefrologia em Santarém, conforme parâmetros da Portaria nº 211/SAS do Ministério da Saúde, com prazo máximo de dois anos para conclusão e funcionamento.

Em 30 dias devem ser adotadas medidas para eliminar a fila de espera para hemodiálise, garantindo atendimento a todos os pacientes internados aguardando o procedimento, além de restabelecer o protocolo de três sessões semanais para todos os pacientes, implementar sistema de regulação eficiente e garantir transporte adequado para pacientes que necessitem se deslocar para tratamento.

O Estado deve ainda apresentar relatórios trimestrais ao Juízo com informações sobre número de pacientes atendidos em cada turno, tempo médio de espera para início do tratamento e outras informações.

Veja aqui a íntegra da sentença

Implantação de serviços de oftalmologia

Outra decisão foi obtida em Ação Civil Pública com o objetivo de implantar serviços de oftalmologia no Município de Santarém, com a utilização de médicos concursados e aprovados para a especialidade. Em 2012, um médico foi aprovado em concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (SESPA) para o provimento do cargo de oftalmologista, com destinação ao Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA). Todavia, devido à falta de estrutura física e material a implantação do Consultório Oftalmológico não se concretizou até a data do ajuizamento da ação.

Em abril de 2016 houve decisão liminar estabelecendo o prazo de três meses para implementação do serviço de oftalmologia. Decorridos mais de oito anos, o Estado do Pará não cumpriu integralmente a determinação judicial, com descumprimento reiterado de ordem judicial. Além disso, dados apresentados pelo Ministério Público demonstram a existência de 6.745 pacientes aguardando consulta especializada em oftalmologia até maio de 2024 (conforme Ofício Nº 747/2024/GAB/SEMSA). 

Os pedidos do MPPA foram julgados procedentes, sendo determinado ao Estado que implemente imediatamente o serviço de atendimento em oftalmologia no Município de Santarém, adotando todas as medidas necessárias, incluindo disponibilização de espaço físico adequado para funcionamento do consultório oftalmológico; aquisição e instalação dos equipamentos necessários; fornecimento de medicamentos e insumos oftalmológicos e utilização dos médicos oftalmologistas concursados.

O Estado deve apresentar no prazo de 30 dias, cronograma detalhado e atualizado para implementação definitiva dos serviços na Policlínica de Santarém, com especificação de prazos, recursos necessários e responsáveis pela execução, além de adotar medidas transitórias para atendimento da demanda reprimida de 6.745 pacientes, no prazo de 60 dias. Deve ainda enviar relatórios mensais sobre o cumprimento das determinações, e garantir ao médico concursado as condições necessárias para o exercício de suas funções.

O Juízo reconheceu o Estado do Pará como inadimplente de R$ 100 mil reais em razão do descumprimento injustificado da liminar deferida e majorou a multa para R$ 200 mil reais. Em caso de persistência no descumprimento, autorizou o sequestro de verbas públicas necessárias à implementação dos serviços; a comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência e improbidade administrativa, e a intervenção judicial na gestão dos serviços de saúde, mediante nomeação de administrador judicial, se necessário

Veja aqui a íntegra da sentença

Assessoria de Comunicação
Foto: Agência Pará 

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