ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria obtém liminar em Ação Civil Pública e conselheiro tutelar é suspenso

O conselheiro está envolvido em caso de violência doméstica e demonstrou despreparo para o exercício do cargo
Santo Antônio do Tauá 05/02/21 10:37

A Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Tauá obteve liminar em Ação Civil Pública que determina a suspensão de integrante do Conselho Tutelar que teria agredido fisicamente sua companheira.  A ACP foi ajuizada em 2 de fevereiro e a decisão expedida na quarta-feira, 3. O conselheiro deve permanecer afastado e sem remuneração até a decisão final, e seu lugar assumido pelo suplente.

A ACP foi ajuizada pelo promotor de Justiça Daniel Menezes de Barros contra Danielson Santos da Silva, que possui função de Conselheiro Tutelar no município. Ao final, o MPPA requer a perda definitiva de mandato. A promotoria demonstrou que o demandado, através de suas condutas, demonstrou incompatibilidade moral e despreparo para o exercício do cargo.

O MPPA recebeu diversas denúncias anônimas e reclamações indicando que o conselheiro teria agredido fisicamente sua companheira, por volta das 20h do dia 11 de janeiro de 2021, o que gerou um registro de boletim de ocorrência policial. Juntamente com as denúncias, foi enviado um vídeo em que, supostamente, o demandado desfere um tapa em sua companheira, em meio a uma discussão verbal, atingindo-lhe o rosto. O vídeo foi propagado pela população local, inclusive sendo postado em redes sociais, sendo o fato de conhecimento público.

A repercussão da agressão física ocasionou o afastamento provisório das suas funções de conselheiro tutelar, até ulterior decisão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que apura a situação. Chegou ao conhecimento do MPPA que o demandado solicitou aos seus amigos e familiares que procurassem a vítima para convencê-la a afirmar que a violência física não aconteceu e que a situação não passou de mero desentendimento entre o casal.  

Além disso, de acordo com a ACP, há notícia de que o ato violento foi presenciado por uma criança, filha do casal, a qual foi levada à delegacia acompanhando os pais, para esclarecimento da situação, “o que revela que o demandado certamente não possui a idoneidade moral e a credibilidade necessárias para permanecer no cargo de conselheiro tutelar, sob pena de submeter as normas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente e a atuação do Conselho Tutelar ao total descrédito”, destaca a promotoria.

A justiça deferiu o pedido liminar da promotoria e determinou que o requerido permaneça suspenso do exercício de suas funções, sem remuneração, até a decisão final, assumindo o seu respectivo suplente, que passará a receber os valores pagos pelo exercício do cargo de conselheiro tutelar.

A decisão ressalta que apesar do fato ainda estar em procedimento de investigação, as provas juntadas aos autos trazem fortes indícios do cometimento do ato. “Mesmo que se cogite a hipótese de tal fato não ser confirmado na esfera judicial, e mesmo que se saiba que o requerido é presumidamente inocente por garantia constitucional, é certo que sua moral restou abalada com a divulgação de tal vídeo entre os celulares da comunidade local”, conclui.

Texto: Lila Bemerguy

   

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