Promotoria medeia diálogo entre moradores da Cidade Velha e órgãos públicos

Atendendo solicitação da comunidade da Cidade Velha, integrante da Rede de Cooperação pela Segurança e Sustentabilidade (RCS2), a Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e da Comunidade de Belém promoveu, na quarta-feira (6), reunião com moradores do bairro e representantes do 2º Batalhão da Polícia Militar; 6ª Seccional Urbana do Comércio; Guarda Municipal de Belém; Diretoria de Prevenção Social à Violência e Criminalidade, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social; e Gabinete Militar do MPPA.
A Rede de Cooperação pela Segurança e Sustentabilidade (RCS2) requereu a mediação da Promotoria para fins de discussão, com os órgãos públicos presentes, sobre a elaboração de estratégia conjunta de segurança pública para o bairro da Cidade Velha.
Tal como registrado pela comunidade da Cidade Velha no pedido de mediação apresentado à Promotoria, a segurança pública, conquanto direito do cidadão, é de responsabilidade de toda a sociedade, em colaboração com os órgãos integrantes do sistema de segurança pública e justiça, conforme estabelecido no art. 144, caput, da Constituição Federal.
Durante a reunião, que teve a Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e da Comunidade como facilitadora do diálogo, os cidadãos, moradores do bairro, apresentaram suas demandas, seguidas das manifestações dos representantes dos órgãos convidados, culminando, ao final, no estabelecimento de deliberações resultantes do consenso a que chegaram os participantes, quanto aos temas tratados.
Sobre a Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e da Comunidade
Criada pela Resolução n. 003/2012, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, e tendo suas funções reguladas nos artigos 21 a 23 da Resolução n. 020/2013, do mesmo órgão colegiado, a Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e da Comunidade de Belém vem tendo sua atuação reformulada desde agosto deste ano.
Trata-se, a aludida Promotoria de Justiça, de órgão de execução vocacionado à concretização daquilo que vem sendo denominado atuação resolutiva do Ministério Público, que se baseia na ideia de que, na busca de satisfação dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme missão que lhe foi atribuída pelo art. 127, caput, da Constituição Federal, não pode o Ministério Público se restringir à utilização de instrumentos que privilegiam a apresentação de demandas em juízo (a chamada atuação demandista), por vezes pouco eficaz, eficiente e efetiva, especialmente no que diz respeito à tutela coletiva.
Atua, pois, a Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e da Comunidade, em alinhamento aos preceitos da Carta de Brasília (acordo de resultados entre a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Gerais dos Estados e dos ramos do Ministério Público da União, por meio da qual é buscada “a modernização do controle da atividade extrajurisdicional” dos membros do Ministério Público, bem como “o fomento à atuação resolutiva do MP”), bem como da Recomendação n. 54/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que, segundo sua ementa, “dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro”, com isso incentivando a disseminação de uma “cultura institucional orientada para a entrega à sociedade de resultados socialmente relevantes” (art. 1º, caput, da Resolução n.º 54/2017-CNMP).
Texto: PJ de Defesa do Cidadão e da Comunidade