Promotoria ingressa com ação civil para garantir o direito à reprodução assistida
O sagrado direito de ser mãe e gerar um filho de seu próprio ventre vem tentando ser assegurado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a mulheres com dificuldades de engravidar.
A 2ª Promotora de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, Suely Regina Ferreira Catete, ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado do Pará e o município de Belém, em favor da coletividade, em defesa do direito constitucional indisponível à saúde de pacientes que necessitam se submeter a tratamento de reprodução humana assistida devido à dificuldade em engravidar, ou manter uma gestação.
A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido de liminar, foi proposta pelo Ministério Público em defesa de dezenas de pacientes que vem tentando engravidar, porém, sem sucesso, desde o ano de 2012 e que, segundo a promotora Suely Catete, estão tendo esse direito negado pelos réus (município de Belém e estado do Pará). O primeiro, por não cumprir um acordo já firmado com o MPPA de oferecer o exame denominado histerossalpingografia, indicado para verificar possíveis anomalias nas trompas e na cavidade uterina, avaliando as causas da infertilidade feminina. O segundo, por deixar de fornecer o medicamento Gonal, utilizado nos tratamentos para infertilidade.
Segundo a ação, em junho de 2014, uma reunião entre o MPPA e os representantes dos réus (gestores de saúde municipal e estadual), ficou determinado que o município arcaria com os custos para realização do exame, enquanto o Estado forneceria o medicamento Gonal às pacientes que tivessem indicação de uso do remédio. Também foi pactuado que a Unidade de Referência Especializada Materno, Infantil e Adolescente (URE-MIA) atuaria como unidade de referência para o tratamento de reprodução humana assistida.
Entretanto, após quatro anos do acordo, os réus ainda descumprem o que fora acertado, e a promotoria de justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais com atribuição na área da saúde continua recebendo dezenas de casos de mulheres, que tentam garantir o direito de engravidar, fazendo o tratamento via SUS, porém, sem sucesso, porque não conseguem sequer realizar o exame que deveria ser fornecido pelo município.
No processo, o MPPA alega que a concretização do planejamento familiar pode e deve ser alcançado por ações e serviços que assegurem o direito à saúde reprodutiva, competindo aos réus, (estado do Pará e município de Belém), a obrigação constitucional e legal de fornecer, gratuitamente, o tratamento adequado aos pacientes que, em decorrência de patologias ou causas congênitas, apresentem diagnósticos de infertilidade, sendo necessária a efetiva formalização de políticas públicas de reprodução humana assistida, no âmbito do território paraense.
Nos autos, o MPPA pede que o juízo conceda liminar, após audiência prévia dos processados, no prazo de 72 horas, determinando que eles forneçam gratuitamente e com urgência, à uma das pacientes, o exame de histerossalpingografia, e, à outra, o medicamento Gonal, no quantitativo prescrito pelo médico responsável, assim como todas os demais procedimentos necessários ao tratamento e às fertilizações em questão.
A ação também solicita, em caráter liminar, que os réus estabeleçam, no âmbito de suas gestões o “Protocolo Clínico para Política Pública de Reprodução Humana Assistida”, conforme acordado com o Ministério Público, e aprovado na Comissão Intergestores Bipartide (CIB), no sentido de obrigar os réus a apresentarem listagem das demandas reprimidas de tratamento de Reprodução Humana Assistida, inclusive com informações sobre a data em que o tratamento foi iniciado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil reais, em caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo do crime de desobediência.
Outro pedido da ação é a condenação dos réus, através de sentença, a fornecerem gratuitamente o tratamento terapêutico de Reprodução Humana Assistida, a todas as pacientes que dele venham necessitar.
Direito ao planejamento familiar
A lei nº 9.263/1996, que regulamenta o direito constitucional ao planejamento familiar (artigo 226 CRB), estabelece ser esse um “direito de todo cidadão, decorrente do direito à saúde”, e assim o define em seus artigos 2º e 3º. Para fins desta lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Complementarmente, a Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, instituiu no âmbito do SUS a Rede Cegonha, em cujos artigos 2º e 4º constam a garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo. Além do mais, em 2012, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 3.149, reafirmando a relevância das ações em reprodução humana assistida e destinou recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de atenção, no âmbito do SUS, incluindo fertilização in vitro e/ou injeção intracitoplasmática de espermatozoides.
Segundo Suely Catete, o MPPA vem tentando, desde o ano de 2005, fomentar a criação de uma política pública efetiva, encaminhando ofícios e cobrando a implantação e implementação da política pelo estado e município. Ainda em dezembro de 2005, ficou acordado que os réus formariam um Grupo de Trabalho para elaboração e implantação de “Programa de Reprodução Humana Assistida no Estado do Pará”. Em junho de 2014, foi realizada nova reunião, onde ficou pactuado que a Unidade de Referência Especializada Materno, Infantil e Adolescente (UREMIA) atuaria como referência para o tratamento de reprodução humana assistida.
Texto: Ellen Vaz, com informações da 2ª PJ dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos