Promotoria expede Recomendação relacionada a julgamento de contas pela Câmara
A Promotoria de Justiça de Monte Alegre, por meio do promotor em exercício no 2º cargo, Luciano Augusto Araujo da Costa, expediu Recomendação à presidência da Câmara Municipal e demais vereadores para que realizem de forma eficaz o julgamento das contas públicas do gestor municipal. A iniciativa da promotoria teve o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do MPPA.
A Recomendação considera a obediência ao que prescreve o artigo 31 da Constituição Federal de 1988, que prevê que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.A promotoria recomenda que os vereadores cumpram o prazo legal de análise e julgamento das Resoluções do TCM-PA, contendo o parecer prévio das contas municipais e formalizem o devido processo legal, submetendo o parecer prévio à comissão de constituição e justiça, ou outra que possua as mesmas atribuições de emitir relatório sobre a legalidade do ato, garantindo a ampla defesa ao gestor, quando do julgamento.
O promotor de Justiça Luciano Augusto esclareceu que a recomendação teve como objetivo central “enfatizar a necessidade dos vereadores manifestarem-se motivadamente e contextualmente sobre cada irregularidade indicada no parecer prévio do TCM-PA, detalhando-as e, se for caso, contrapondo-as, em cada voto, e por fim registrarem em ata cada voto com sua respectiva fundamentação”.
A necessidade de expedição da recomendação se deu após o recebimento de ofício oriundo da Câmara de Vereadores, tendo como anexo a prestação de contas da prefeitura municipal de Monte Alegre, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de Jardel Vasconcelos Carmo, sendo instaurado Notícia de Fato na promotoria de Justiça.
Texto: Promotoria de Justiça de Monte Alegre
Edição: Ascom