ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria expede Recomendação para conclusão de reforma de escola e retorno de atividades presenciais

A medida visa garantir o direito de acesso à educação e ensino de qualidade, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Icoaraci 03/11/21 11:25

A 1ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa Comunitária e Cidadania do distrito de Icoaraci, por meio da promotora de Justiça Sinara Lopes Lima de Bruyne, expediu Recomendação na última terça-feira, 26 de outubro, à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), para conclusão das obras de reforma da escola E.E.E.F. Cruzeiro do Sul e garantir o acesso às aulas para os alunos.

A recomendação requer que a Seduc mantenha as aulas no formato remoto, para todos os alunos da instituição, pelo período de 60 dias. No mesmo prazo, devem ser adotadas as providências necessárias para receber os alunos, professores e servidores para o retorno das atividades presenciais, com estrutura adequada para ministrar as aulas, com qualidade e segurança.

Segundo o documento, as obras foram licitadas em 2018, mas, de acordo com relatório técnico realizado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), em 2020, e  memorando da direção da instituição E.E.E.F. Cruzeiro do Sul, elaborado este ano, foi constatado que as obras ainda não foram concluídas.

Em visita técnica, a promotora constatou que a escola ainda não possui condições adequadas para receber os alunos, “não têm condições estruturais de realizar aulas presenciais, o que torna mais urgente a finalização da reforma, visto que os alunos já estão sendo prejudicados antes mesmo da Pandemia”, pontuou a promotora de Justiça Sinara Lopes Lima de Bruyne.

Se a Recomendação não for acatada, o Ministério Público se utilizará das medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação dessas medidas, independente da responsabilização das autoridades omissas.

 

Texto: Lírio Moraes, Assessoria de Comunicação

 

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