ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria Eleitoral de Capitão Poço emite recomendação para coibir poluição sonora nas eleições

Capitão Poço 23/09/24 14:30

A Promotoria da 70ª Zona Eleitoral, em Capitão Poço, expediu, na última sexta-feira, 20 de setembro, uma recomendação para que os representantes legais das coligações “União por Capitão Poço” e “Trabalho e Renovação” se abstenham de utilizar fogos de artifício com estampido, bem como observem a legislação eleitoral em relação ao uso de aparelhos sonoros durante a propaganda eleitoral, com objetivo de evitar a poluição sonora no município.

A recomendação foi baseada na Lei Estadual 9.593/2022, a qual proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território estadual, e também no artigo 22 da Resolução nº. 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral, que veda a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

Além disso, a Promotoria Eleitoral solicita o cumprimento da legislação que permite uso de equipamentos sonoros de grande porte, conhecidos como “paredão do som”, até o horário de 22 horas e que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo em ocasiões como carreatas e passeatas.

"Caso a recomendação não seja observada, o infrator responderá nas esferas cível, eleitoral e criminal. O MP está fiscalizando o processo eleitoral nesta zona eleitoral e não irá tolerar o desrespeito à legislação eleitoral e às demais normas jurídicas. Mas, esperamos que os candidatos cooperem e que as medidas repressivas não precisem ser tomadas", disse o Promotor Eleitoral Márcio de Almeida Farias.

Texto: Eduardo Miranda, Ascom MPPA, com informações da Promotoria Eleitoral da 70ª ZE

 

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