ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria Eleitoral da 70ª Zona obtém condenação de candidatos por derramamento de santinhos em Capitão Poço

Capitão Poço 14/11/24 13:00

Nesta quarta-feira, 13, o Juiz Eleitoral da 70ª Zona, que abrange o município de Capitão Poço, atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), feito pelo Promotor Eleitoral Márcio de Almeida Farias, que solicitava a responsabilização de dois candidatos à prefeitura de Capitão Poço. Ambos foram condenados ao pagamento de uma multa de R$ 4.000 pelo crime de propaganda eleitoral irregular, devido ao derramamento de santinhos no dia da eleição.

Em 2 de outubro, o Promotor Eleitoral Márcio de Almeida Farias emitiu a Recomendação Eleitoral nº 03/2024, destinada a todos os candidatos, partidos políticos e coligações de Capitão Poço, orientando-os a evitar o derramamento de santinhos no dia da votação. No entanto, os dois candidatos mencionados desrespeitaram a recomendação e espalharam santinhos em diversas vias da cidade e nas proximidades de locais de votação.

De acordo com a Promotoria Eleitoral, o derramamento de santinhos em áreas públicas próximas aos locais de votação, especialmente na véspera e no dia da eleição, além de configurar crime eleitoral, constitui infrações ambientais e viola os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade.

Diante dessa situação, o MPE ingressou com uma Representação Eleitoral Judicial contra os dois candidatos e suas coligações, o que resultou na sentença de condenação, que visa proteger os eleitores contra influências irregulares e preservar a limpeza das ruas, conforme destacou o promotor.

"Consideramos que esta sentença terá um efeito pedagógico muito importante. É preciso conscientizar todos os envolvidos no processo eleitoral de que as leis devem ser respeitadas, incluindo aquelas que regem o meio ambiente. Ninguém quer uma cidade suja. A população precisa de uma cidade limpa", enfatizou o promotor eleitoral.

Texto: Promotoria Eleitoral da 70ª Zona com edição de Ascom/MPPA

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