Promotoria de Marituba faz vistoria e expede recomendação à empresa responsável pela gestão de ativos ambientais
Na quinta-feira, 21, a 5ª promotora de Justiça de Marituba, Eliane Moreira, com atribuição na área ambiental, realizou vistoria na Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S/A (CAAPP), com o objetivo de instruir o Inquérito Civil instaurado para apurar a atuação da empresa e assegurar a adequada gestão dos ativos ambientais por ela realizada.
A necessidade da vistoria também decorreu da falta de resposta à Recomendação n.º 04/2025-MP/5ªPJM, por meio da qual o Ministério Público havia orientado a suspensão de quaisquer “tratativas negociais envolvendo ativos ambientais até que sua gestão administrativa, financeira e operacional seja efetivamente concluída”.
Durante a vistoria, foi constatado que, de fato, não existe uma estrutura física e de recursos humanos compatível com a complexidade das competências atribuídas à CAAP, observando-se que a companhia está instalada em uma sala de cerca de 12 m² no 2º andar da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e possui um único funcionário contratado, além dos diretores.
A CAAPP possui como principal motor de criação a execução de ações voltadas à comercialização de ativos ambientais, pagamentos por serviços ambientais de programas públicos e privados; e é a responsável pela realização e execução de atividades de repartição de benefícios, com povos indígenas e comunidades tradicionais, de programas públicos e privados; gestão e captação de recursos financeiros e investimentos nos programas de REDD+ em áreas próprias do Estado do Pará e/ou de terceiros.
Além disso, atua na captação de investimentos e desenvolvimento de instrumentos econômicos relacionados. Desta feita, realiza a inclusão de ativos ambientais paraenses no mercado financeiro, com o objetivo de “comercialização de bens”, no caso ativos ambientais, nos termos do art. 1º da Lei 13.303/2016.
Devido a complexidade de suas competências, a 5ª Promotoria de Justiça de Marituba tem cobrado a efetiva implementação da Companhia, conforme as normas das Sociedades Anônimas e da Lei das Estatais, o que pressupõe a existência de órgãos de controle e transparência que assegurem o bom cumprimento de suas atividades com vistas à negociação de ativos ambientais.
“Enquanto esta estrutura não estiver consolidada, as tratativas negociais com outras empresas devem ser suspensas”, frisa a promotoria. No entanto, os dados do inquérito revelam que estão em trâmite negociações com empresas como ELO, EQUINOR, Ambipar Carbon Credits, Systemica e a Empresa Suíça Mercuria, citadas nas atas do Conselho de Administração.
Recomendação
Além das questões identificadas na vistoria, o Ministério Público espediu uma recomendação específica (Recomendação nº 05/2025) sobre a necessidade de anulação de Acordo de Cooperação Técnica Nº 001/2025, com a empresa a “BRCarbon Serviços Ambientais Ltda”, pessoa jurídica de direito privado desenvolvedora de projetos de carbono, portanto, agente de mercado com imediato interesse nas atividades da CAAPP.
A recomendação aponta a incompatibilidade do objeto do acordo com as funções da CAAPP, tendo em vista o claro conflito de interesses no recebimento de bolsas de estudo para gestores da CAAPP e “realização de revisão técnica independente, pela BRCarbon, do Projeto Jurisdicional da Iniciativa Estadual de Transparência e Ações Ambientais – IETA, conduzido pela CAAPP”, ainda que realizadas sem transferência de recursos.
Assim, a recomendação considera existir um claro conflito de interesses no referido acordo uma vez que a empresa diretamente interessada no tema é vinculada a atividades de comercialização de carbono e atuará diretamente na formatação do programas REDD + Jurisdicional, o que está no cerne de sua atuação no mercado, existindo um grave e urgente risco na persistência de tais irregularidades não só para a proteção dos bens ambientais, mas também para a confiabilidade de negociações envolvendo o patrimônio ambiental estadual.
Texto: 5ª PJ de Marituba, com edição da Ascom MPPA