ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria de Justiça recomenda melhorias na Casa de Acolhimento de Alenquer

Alenquer 25/04/24 10:15

Nesta quarta-feira (24), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio do Promotor de Justiça de Alenquer, Daniel Mondego Figueiredo, emitiu uma Recomendação (nº 002/2024/PJALENQ) ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Assistência Social de Alenquer. O objetivo é solicitar melhorias nas instalações da Casa de Acolhimento de Alenquer, local onde são realizados os Serviços de Acolhimento Institucional do município.

Esta recomendação decorre do Procedimento Administrativo 09.2021.00000111-1, fundamentado na visita da equipe técnica do MPPA ao espaço de acolhimento em 18 de abril, onde foram identificados problemas estruturais e operacionais.

Com base nessas constatações, a Promotoria de Alenquer recomenda ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Assistência Social a tomada das seguintes providências para regularizar o Serviço de Acolhimento e melhorar a prestação dos serviços:

  • a) Adaptação do imóvel que abriga o Serviço de Acolhimento Institucional de Alenquer, garantindo espaços mínimos para 20 acolhidos, capacidade máxima do serviço, através da disponibilização de mais quartos e camas;
  • b) Garantia da segurança do imóvel, evitando a invasão de pessoas da via pública, com a instalação de tapumes e outros obstáculos;
  • c) Contratação de vigilante para trabalhar diariamente no Serviço de Acolhimento;
  • d) Disponibilização contínua de variedade adequada de proteínas, verduras, frutas ou polpa para suco, assegurando alimentação de qualidade aos acolhidos;
  • e) Contratação de nutricionista exclusiva para o serviço de acolhimento;
  • f) Contratação de funcionários para desempenhar atividades de serviços gerais (lavanderia, limpeza e cozinha) no serviço de acolhimento;
  • g) Instalação de extintores de incêndio no imóvel, bem como solicitação de vistoria pelo Corpo de Bombeiros do Pará e realização de treinamento e instrução para a equipe do serviço, visando a preparação para enfrentar situações de incêndio.

Por fim, ressalta-se que a manutenção de ação ou omissão em desconformidade com esta Recomendação poderá acarretar medidas e ações judiciais para responsabilização civil, criminal e administrativa.

Texto: Bianca Galhardo, Ascom/MPPA

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