Promotoria de Justiça recomenda fornecimento de acolhimento institucional infantojuvenil por parte da gestão municipal
Na segunda-feira, 23 de setembro, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da Promotora de Justiça titular de Santa Maria do Pará, Camila Dutra, emitiu uma Recomendação, com o objetivo de resolver o problema referente à ausência de entidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no Município de Santa Maria do Pará.
A recomendação se insere nos autos do Procedimento Administrativo SAJ Nº 09.2024.00000505-2. No documento, é recomendado à Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, que seja providenciado imediatamente um espaço para servir ao acolhimento infantojuvenil.
No entanto, se a implantação se mostrar inviável, a Promotoria de Justiça solicita, com urgência, que o Município celebre, no prazo de 30 dias, convênio com entidade não governamental que atue no próprio município ou em município próximo ou com entidade governamental de município próximo, que realize o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco.
O MPPA recomenda também que devem ser destinados do Orçamento Público Municipal recursos suficientes para a celebração e manutenção do convênio, fazendo constar na Lei Orçamentária Anual a respectiva previsão, sendo que, enquanto esta não existir, deve ser providenciado o remanejamento de recursos orçamentários necessários para tanto.
“Tal Recomendação se faz necessária, pois a ausência de entidade de acolhimento institucional tem sido um óbice intransponível ao cumprimento da obrigação de aplicação da medida protetiva prevista no art. 101, inc. VII, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), quando determinada pelo Juízo.”, explica a promotora de Justiça Camila Dutra.
Além disso, a Promotoria de Justiça ressalta que cabe ainda ao Município empreender esforços para a concretização do princípio constitucional da Prioridade Absoluta dos direitos da criança e do adolescente (art. 227, caput, da CR/88) e do princípio da municipalização do atendimento (art. 4º e art. 88, inc. I, da Lei nº 8.069/90).
Por fim, o Ministério Público reforça que, o não cumprimento da Recomendação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Texto: Promotoria de Justiça de Santa Maria do Pará
Foto: André Borges/ Agência Brasília