Promotoria de Justiça instaura procedimento para fiscalizar arborização e proteção ambiental em Mosqueiro
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 1º Promotor de Justiça de Mosqueiro, Emério Mendes Costa, instaurou um Procedimento Administrativo para fiscalizar a aplicação e efetividade da legislação protetiva voltada para as espécies arbóreas integrantes das políticas de arborização e proteção ambiental no Distrito de Mosqueiro.
A iniciativa do MPPA baseia-se no direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Além disso, a ação considera a política nacional do meio ambiente, estabelecida pela Lei Federal nº 6.938/1981, que visa preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento socioeconômico.
No contexto municipal, a medida se alinha à política urbana de Belém, que estabelece a preservação do patrimônio ambiental e a valorização do patrimônio arquitetônico, artístico, cultural e ambiental, conforme disposto na Lei Orgânica do Município e no Plano Diretor (Lei Municipal nº 8.655/2008). Especificamente, a legislação municipal protege as árvores da espécie mangueira (Mangifera indica) e sumaúma (Ceiba pentandra), reconhecendo-as como patrimônio histórico e paisagístico de Belém.
O MPPA determinou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Agência Distrital de Mosqueiro e representantes da sociedade civil sejam oficiados para uma reunião ampliada, a ser realizada com a Promotoria de Justiça de Mosqueiro. O objetivo do encontro será discutir as ações necessárias para a realização de um inventário arborístico do distrito, bem como outras medidas de proteção ambiental.
Além disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi solicitada a informar à Promotoria a existência de políticas públicas em execução que atendam às disposições das leis municipais relevantes e do Manual Técnico de Arborização Urbana de Belém, no prazo de 10 dias.
Assessoria de Comunicação