ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria de Justiça ingressa com ação para cumprimento de determinação judicial de novo espaço para escola estadual

Outeiro 28/06/24 16:00

No último dia 18 de junho, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Sinara de Bruyne, ajuizou ação de cumprimento de sentença para que o Estado do Pará providencie um novo espaço para a Escola Estadual de Ensino Fundamental Franklin de Menezes, em Outeiro.

O processo foi sentenciado no dia 17 de abril, favorável ao pedido do MPPA, que solicitou em Ação Civil Pública a construção de um novo imóvel para a escola. Porém foi interposto recurso de apelação pelo Estado do Pará, tendo sido concedido parcialmente, para estender o prazo de cumprimento da decisão para 12 meses, ante o prazo anterior de 5 meses. 

Ao acolher parcialmente o recurso interposto, a Justiça deu 15 dias tanto para que fosse apresentado cronograma de construção, quanto para que fosse alugado espaço para garantir o funcionamento temporário da Escola Estadual. No entanto, o Estado do Pará não cumpriu as determinações.

O descumprimento foi relatado pelo Ministério Público após vistoria técnica realizada na escola, a qual apresenta profunda degradação com problemas de goteiras nas salas e alagamentos nas áreas livres, instalações e equipamentos sanitários inapropriados para uso e baixa condição de conforto térmico e de luminosidade.

“É válido ressaltar que a E.E.E.F. Franklin de Menezes, ao longo de diversos anos é vítima de descaso e condições precárias ao cumprimento do seu mister com eficiência, culminando em violações e prejuízos aos direitos constitucionais e essenciais das crianças e adolescentes.”, alegou a promotora de Justiça Sinara de Bruyne.

Desse modo, a Promotoria de Justiça requereu em Juízo que as determinações protocoladas nos autos da Ação Civil Pública sejam cumpridas de forma integral. Em caso de descumprimento da sentença definitiva de mérito, o MPPA solicita medidas como a aplicação de pena de multa diária no valor de R$ 20 mil e/ou bloqueio on–line (BACEN/JUD), em qualquer das contas bancárias encontradas do Estado do Pará.


Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA

 

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