Promotoria de Justiça firma acordo com escola particular para que sejam garantidos direitos de alunos com deficiência
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de justiça Luciano Augusto Araújo da Costa, firmou, no dia 27 de setembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Colégio Adventista de Altamira, da rede privada de ensino, com o objetivo de que sejam cumpridos os termos das legislações que garantem aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, acesso amplo a educação de qualidade, em igualdade com os demais estudantes matriculados.
A Promotoria de Justiça recebeu a notícia, através de atendimento ao público, de que a escola particular estava cobrando dos responsáveis de alunos com deficiência por serviços e o custeio de atendimento clínico, médico-hospitalar, tutoria, profissional especializado, acompanhante pedagógico e por equipamentos especiais no estabelecimento escolar.
Após diversas tratativas, o Ministério Público firmou acordo no qual o Colégio Adventista retirou do contrato de prestação de serviço a cláusula que declarava que, para o estudante com deficiência se matricular no estabelecimento, deveria arcar com o custeio adicional.
Além disso, a escola se comprometeu a de imediato garantir aos pais e/ou responsáveis dos estudantes com deficiência amplo acesso ao respectivo processo educacional e documentação respectiva, com a realização de reuniões bimestrais para avaliação do desempenho escolar do educando, bem como para análise quanto à necessidade de adaptações ou alterações do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), Plano Educacional Individual (PEI) e Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).
O descumprimento do acordo acarretará em pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por estudante com deficiência que tenham seus direitos desrespeitados. O valor da multa será reversível ao Fundo Municipal da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Altamira, a qual poderá ser aplicada sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis.
Texto: 3ª Promotoria de Justiça Cível, de Defesa dos Órfãos, Interditos, Incapazes, Pessoas com Deficiência e Idosos de Altamira