ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria de Justiça expede recomendação para adequação à legislação de trânsito

Além da adequação à legislação de trânsito em vigor, o documento também recomenda estratégias para fiscalização de poluição sonora e venda de bebidas alcóolicas
Pacajá 08/10/21 12:25

 

A Promotoria de Justiça do município de Pacajá, por meio do promotor de Justiça Gerson Alberto de França, expediu Recomendação Administrativa, nesta quinta-feira, 7 de outubro, para que o município se adeque à legislação de trânsito em vigor, com intensificação da fiscalização de trânsito, da poluição sonora e do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas, casas de show e bares no município.

No documento, o promotor recomenda que as ações de fiscalização no trânsito sejam intensificadas e realizadas, sempre que possível, em conjunto entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN); Polícia Militar; Polícia Civil; Polícia Rodoviária Federal; Departamento de Trânsito do Estado (DETRAN/PA) e Conselho Tutelar, para coibir práticas de delitos no trânsito.

De acordo com o promotor Gerson Alberto de França, a intensificação na fiscalização de trânsito se faz necessária, pois, “O uso inadequado de veículos tem causado diversos problemas à segurança pública, empregados para o cometimento de delitos, atos infracionais, além de problemas recorrentes com acidentes de trânsito, poluição sonora, ocasionando prejuízos na área da saúde, a segurança,  dentre outros.”

Nas fiscalizações, os casos de flagrante delito constatados ou cometidos contra os agentes no ato da fiscalização (como resistência, desobediência e desacato) devem ser conduzidos à Delegacia de Polícia Civil local para a adoção dos procedimentos legais. Os veículos que não atenderem às exigências legais, somente serão liberados após o cumprimento de todas as medidas administrativas necessárias para a sua completa regularização. Os órgãos também devem tomar as medidas administrativas necessárias para que os veículos apreendidos sejam depositados em local adequado e seguro. 

No que diz respeito à poluição sonora, a recomendação estabelece que haja uma intensificação na fiscalização de bares, lanchonetes, casas de show, lojas de conveniência, dentre outros estabelecimentos do gênero, pois, a poluição sonora é causada por meio de aparelhagem de som, fixo ou móvel, até mesmo instalados em veículos automotores. Além de fiscalizar a venda de bebidas alcóolicas para menores nesses locais, visto que constitui crime, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os casos de flagrante e delito relacionados à poluição sonora e de motocicletas que trafegarem fazendo uso de peças de escapamento que produzam barulho excessivo (“cadron”), conduta que se enquadra na Contravenção Penal de perturbação ao sossego, também devem ser encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para a adoção dos procedimentos legais, pertinentes a esses tipos de delito.

Além das fiscalizações, os órgãos também devem realizar, conjuntamente, trabalho de orientação e advertência à população junto aos meios de comunicação local, nas estratégias de Polícia Comunitária.

 

Texto: Lírio Moraes, Ascom.

 

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