ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria de Justiça emite recomendação a empresas de transporte rodofluvial para que cumpram reserva de vagas para passe livre e meia passagem estudantil

Barcarena 23/04/24 15:30

Nesta segunda-feira, 22 de abril, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio do promotor de Justiça de Barcarena Hélio Pereira, enviou recomendação a empresas de transporte rodofluvial para que garantam reserva de vagas prevista em lei para estudantes que possuem passe livre ou meia passagem no município.

A Promotoria de Justiça de Barcarena levou em conta diversas reclamações recebidas, como por exemplo, em dezembro de 2023, quando estudantes universitários denunciaram o impedimento de utilizar o passe estudantil no porto do município por umas das companhias de embarcação rodofluviais que atende pelo nome de Erick Fabian III, sob a justificativa infundada de que o semestre letivo já havia encerrado e caso quisessem utilizar o benefício teriam que comprovar por meio de documentos a ocorrência das aulas neste período.

Tal conduta praticada pela empresa vai contra dispositivos legais como a lei municipal nº 1.901/97, a qual estabelece que não deve haver exigência da apresentação pelos estudantes de documentos de matrícula ou equivalente no momento do embarque, mas tão somente a apresentação de sua carteira passe estudantil. A emissão do documento fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), cabendo às empresas informar aos órgãos municipais eventuais irregularidades na utilização do passe.

Desse modo, o MPPA expediu recomendação às empresas de transporte rodofluvial Amazon Navegação Turismo e Transporte de Passageiros; Machado Transporte e Navegação LTDA-EEPP;  Gomes Transporte Fluvial LTDA; Arapari Navegações LTDA e Rodofluvial Barcarena LTDA-ME para que:

  1. Garantam a reserva de 10% (dez por cento) da lotação de passageiros de suas embarcações, que fazem a linha fluvial constante do Art. 2°, §1° da Lei municipal 1.9001/97, à título de passe livre estudantil aos alunos que preenchem os requisitos da referida lei municipal de Barcarena.
  2. Abstenham-se de exigir outros documentos comprobatórios, tais quais comprovantes de matrículas ou calendários acadêmicos, para permitir que o aluno faça uso do referido passe livre estudantil, devendo exigir apenas a apresentação da carteira de estudante, emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Barcarena (SEMED), e do passe livre denominado "passagem de estudante",  também emitido pela Prefeitura Municipal de Barcarena.
  3. Garantam que o percentual de 10% não exclua o direito dos demais alunos que obtiverem a meia passagem estudantil fornecida pela ARCON de usufruir da gratuidade, tendo em vista que o passe livre estudantil conferido pela Lei municipal de Barcarena n° 1.901/97 abrange e beneficia os alunos que residem no município, mas isso não exclui o direito conferido por lei aos demais alunos que obtiverem a meia passagem estudantil derivada de outras legislações.
  4. Tornem público o caderno ou o documento equivalente de registro dos estudantes beneficiados com o passe livre estudantil a cada viagem, identificando a data, a hora e a embarcação utilizada, no guichê de emissão da passagem, permitindo que os próprios alunos, ora interessados, possam exercer a fiscalização sobre aqueles que fazem o uso do passe livre e, até mesmo, da garantia do percentual mínimo de 10% por embarcação.
  5. Fixem a recomendação em local visível nos terminais hidroviários responsáveis por embarque e desembarque de passageiros beneficiados pela lei municipal de Barcarena n° 1.901/97.
  6. Instruam os funcionários que trabalham nas embarcações e nos guichês dos terminais hidroviários sobre os direitos e deveres tratados na recomendação, a fim de que possam cumprir todas as obrigações aqui dispostas.

A Promotoria de Justiça de Barcarena ressalta que, o descumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis para defesa dos direitos, inclusive com a aplicação das sanções dispostas na lei municipal.

Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA

Foto: Paulo Cézar, Agência Pará

 

 

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