Promotoria de Justiça de Portel estabelece fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Na segunda-feira, 18, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) através do Promotor de Justiça de Portel, Ronaldo Bastos, expediu recomendação aos órgãos integrantes da rede de proteção de crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais e outros delitos graves, estabelecendo o fluxo de atendimento para esses casos. A data do encaminhamento do documento ocorreu no Dia Internacional de Prevenção do Abuso Infantil, data estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O fluxo abrange duas etapas, sendo a primeira consistente no estabelecimento do “fluxo interno” de cada órgão e a segunda na explicitação do “fluxo intersetorial”, que ocorre quando se encerra a atribuição de um órgão e o atendimento é dirigido a outro, ou nos casos de atuações concomitantes, envolvendo mais de um órgão.
As “portas de entrada” consideradas – que são os órgãos que recebem a notícia do crime ocorrido – são a educação (escolas e centros de ensino), saúde (hospital e demais unidades), Conselho Tutelar, Assistência Social (Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS), Polícia Civil (que pode receber a notícia da Polícia Militar), Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário.
De acordo com a promotoria, a importância do fluxo está no foco dado à proteção da vítima sobrevivente, isto porque, tradicionalmente, a persecução criminal se concentra mais na investigação do crime e punição do réu, esquecendo-se dos efeitos do crime na vida da vítima. Nesse sentido, é a determinação de que, em qualquer caso de violação sexual ocorrido a menos de 120 horas, a providência obrigatória e preliminar é encaminhar a vítima para o sistema de saúde, com o fim de ser iniciado o tratamento profilático de infecções sexualmente transmissíveis.
Segundo o promotor Ronaldo Bastos, o fluxo foi resultado de um trabalho de meses, que foi aprofundado e tratado com urgência a partir das notícias, de repercussões nacional e internacional, que abordaram o tema dos crimes contra a dignidade sexual no Arquipélago do Marajó, que podem ensejar a responsabilização internacional da República Federativa do Brasil no sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, cujas deliberações, ainda quando não possuam força obrigatória, como é o caso das recomendações, podem ser utilizadas como prova em outro procedimento de julgamento internacional do Estado brasileiro.
O próximo passo será a promoção de treinamento para que toda a rede aplique com eficiência o fluxo de atendimento previsto na recomendação.
Texto e foto: PJ de Portel com edição de Ascom/MPPA