ATENDIMENTO AO CIDADÃO

PJ de Defesa do Cidadão e da Comunidade expede Recomendação à AGE

A Promotoria constatou a ausência de apresentação de declaração de bens e valores por parte de agentes públicos
Belém 06/11/19 09:09

A Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e da Comunidade de Belém expediu, à Auditoria Geral do Estado (AGE), a Recomendação N° 001/2019-MP/PJ/DCC nos autos do Procedimento Administrativo N° 000001-114/2019-MP/PJ/DCC, por meio do qual a Promotoria faz o acompanhamento das ações da AGE quanto ao efetivo cumprimento do art. 13 da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Na Recomendação o titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e da Comunidade de Belém afirma que, “confirmando suposição que motivou a instauração do Procedimento Administrativo n. 000001-114/2019-MP/PJ/DCC, as informações nele colhidas revelam que a ausência de apresentação de declaração atualizada de bens e valores, tal como ocorrido com alguns dos destinatários das ações da Auditoria Geral do Estado, não constitui situação isolada, sendo, na verdade, a regra, no âmbito do Poder Executivo estadual, a inobservância do art. 13, §2º, da Lei n. 8.429/1992”.

Registra ainda o titular da Promotoria inexistir, no Estado do Pará, normativa regulamentadora do art. 13, §§2º e 3º, da Lei n. 8.429/1992, o que fragiliza as ações atualmente empreendidas pela AGE objetivando dar cumprimento a esse dispositivo legal.   

Conclui, então, o Promotor de Justiça de Defesa do Cidadão e da Comunidade de Belém, recomendando à Auditoria Geral do Estado que:

  1. Promova as gestões necessárias, junto ao excelentíssimo Governador do Estado do Pará, senhor Helder Zahluth Barbalho, objetivando sejam editadas novas normas regulamentadoras do art. 13, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), no que diz respeito aos agentes públicos vinculados ao Poder Executivo estadual, sugerindo-se, para esse fim, que sejam fixadas, no mínimo, a forma de atualização da declaração de bens e valores; o procedimento para imposição de sanções em razão da recusa de apresentação da mesma ou entrega de declaração falsa e, por fim, normas relativas às chamadas sindicâncias patrimoniais, que visam à investigação de situações de incompatibilidade do patrimônio declarado do agente público, em relação a seus recursos e disponibilidades, e
  2. No exercício de seu papel como órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado do    Pará, realize, sistematicamente, a devida fiscalização quanto ao efetivo cumprimento, no âmbito dos diversos órgãos da administração direta e indireta do estado, da obrigação estabelecida no art. 13, §2º, da Lei n. 8.429/1992, de modo a impedir a repetição de situações como a que hoje se tenta corrigir, em que agentes públicos e, especialmente, ex-agentes públicos, recusam-se a entregar cópia de suas declarações de bens e valores.

Leia aqui a íntegra da Recomendação

Texto: PJ  de Defesa do Cidadão e da Comunidade

 

 

 

 

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