Promotoria cobra providências para garantir acessibilidade à população
A obrigação de Estado do Pará e Município de Igarapé-Miri de apresentarem, no prazo de 30 dias, no que se refere aos prédios que abrigam os serviços de suas responsabilidades, projeto arquitetônico e urbanístico, assinado por profissional habilitado, que atenda às normas gerais de acessibilidade, prevendo, em especial, a eliminação de todas as barreiras existentes na faixa livre da calçada que margeiam os seus imóveis, é o que requer o Ministério Público do Estado em ação civil pública ajuizada nesta segunda (9), pelo promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes.
Na ação a Promotoria requer também a instalação, se for o caso, de rebaixamento da via com rampa acessível a cadeirantes, e piso tátil de alerta e direcional, segundo as normas técnicas da ABNT.
Ao Estado e Município foi solicitado ainda que adequem todas as escolas Estaduais e municipais e seus prédios onde funcionam seus serviços às normas de acessibilidade, no prazo de 90 dias. Ambos terão também que colocar, de forma visível, o “Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso em seus espaços, conforme estabelece a lei.
Acesse aqui a íntegra da ação e dos pedidos do MPPA.
Em caso de descumprimento das liminares requeridas, o MPPA pede seja aplicada multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos da Criança e do Adolescente do Município.
Segundo apurado pelo MPPA, os prédios, praças, logradouros em geral, vias públicas e calçadas do município de Igarapé-Miri não obedecem as normas legais quanto à acessibilidade da pessoa com deficiência, inclusive não é fácil transitar pelo território municipal para qualquer pessoa.
“O Município e Estado do Pará descumprem a legislação federal, relativa à padronização arquitetônica das calçadas, dificultando ou mesmo impedindo a circulação livre de pedestres, sobretudo daqueles com alguma deficiência física ou com mobilidade reduzida”, destaca na ação o promotor de Justiça Nadilson Gomes.
Nos autos da petição inicial apresentada à Justiça foram incluídas dezenas de fotos comprovando que as faixas livres das calçadas que margeiam os imóveis públicos e particulares apresentam desníveis, além de obstáculos, como buracos, árvores, lixeiras, entre outros. Não está garantida também a largura mínima de 1,20 metro, apesar de possível, não foram construídas com os materiais previstos na legislação, contribuindo para restringir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
"Nenhum prédio público do Estado e do Município estão adequados de acordo com as normas de acessibilidade. Problemas relacionados à acessibilidade no município são denunciados constantemente na Promotoria de Justiça de Igarapé-Miri e também constatados nas visitas mensais nas escolas estaduais e municipais e demais prédios públicos”, frisa Nadilson Gomes em sua petição.
Texto: Assessoria de Comunicação