MPE ajuíza representação por prática de condutas vedadas durante campanha eleitoral
A promotoria de Justiça Eleitoral de Monte Alegre ajuizou representação eleitoral, no dia 14 de dezembro, por prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral relacionada a oito pessoas, incluindo o atual prefeito e o candidato eleito. A denúncia se refere ao uso de veículo do município na campanha, e deve aguardar o trâmite e decisão da justiça eleitoral em relação às consequências para os envolvidos.
De acordo com o promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, no caso de ser julgada procedente a representação, a Lei 9.504/1997 prevê uma gradação para a punição por condutas vedadas, que varia da aplicação de multa até a sanção máxima, que é a cassação do registro de candidatura. Portanto, é cedo para antecipar qualquer resultado.
Foram representados pelo MPPA, Ádina Antônia dos Santos Pinto Meireles, Jardel Vasconcelos Carmo, Matheus Almeida dos Santos, Leonardo Albarado Cordeiro, João Tomé Filho, Adson Vicente de Araújo Leão, Ademir Brasil Mota e Dicivaldo Pantoja de Souza, conhecido como “Junior do Zelão”.
Consta dos autos que no dia 12 de novembro de 2020, por volta das 22h30, o MPPA e a Polícia Militar flagraram Ádina Antônia dos Santos, então candidata a vereadora, utilizando o veículo Hyundai HB 20, de cor branca, pertencente à prefeitura de Monte Alegre, em estrada que dá acesso ao Parque Estadual de Monte Alegre, entre as comunidades Maxirá e Maxirazinho. No veículo estavam ainda Ademir e Júnior do Zelão, que são servidores públicos do município, e um parente de Adina.
Ao serem indagados sobre o que faziam na região, disseram que estavam verificando os postes sem iluminação pública, embora nenhum deles tenha atribuições para tanto e nem estavam fardados. A candidata Ádina ainda mencionou que estava de carona, tendo deixado o seu veículo em garagem do local onde o prefeito Jardel realiza atendimentos e onde diversos carros pertencentes ao Município ficam estacionados.
Porém, a barreira de fiscalização se situava depois da casa em que a candidata disse possuir na comunidade Maxirá, o horário não era compatível com rotina dos servidores, e nem o veículo era adequado. Foi informado ainda ao MPPA que a ordem para realizar a alegada atividade de verificação das luminárias defeituosas partiu diretamente do prefeito Jardel.O MPPA relata que o principal reduto eleitoral de Ádina era a região do Maxirá, onde possui residência e uma espécie de “rádio comunitária”. Além disso, o fato se deu três dias antes do pleito eleitoral.
No veículo foi encontrado farto material de campanha, especialmente do candidato eleito Matheus, que contava com o apoio do prefeito Jardel. Também havia material dos candidatos João Tomé e Adson, e na mochila de Ademir foram apreendidos R$ 1.300,00 ocultados em uma pequena caixa, bem como diversas requisições de combustíveis, algumas com anotações de suposta indicação da distribuição de combustíveis para outros candidatos a vereador.
Na representação, a promotoria destaca “que não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato, em verdadeiro atentado ao princípio republicano”. Requer que seja, ao final, julgado procedente o pedido, para que seja reconhecida a prática de condutas vedadas, com a aplicação das sanções previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 73 da Lei 9.504/97.
Texto: Lila Bemerguy
Imagem: Ascom