Promotoria ajuíza ações contra empresas que não cumprem normas de combate a incêndio

A 2ª promotoria de justiça de Defesa do Consumidor de Belém ingressou com Ações Civis Públicas (ACP) para suspensão imediata das atividades de duas empresas na capital, que não atendem as normas de medidas de segurança para combate a incêndios. O estabelecimento comercial Importadora de Ferragens, e a sede da Virtu Marketing e Comunicação Ltda já estão com laudo de interdição emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA), mas continuam funcionando irregularmente.
O promotor de justiça Frederico Antonio Lima de Oliveira ajuizou as duas ações na terça-feira (9). De acordo com o Centro de Atividades Técnicas do CBMPA, a Importadora de Ferragens vem, reiteradamente, descumprindo as notificações e prazos expedidos pelo setor. O estabelecimento não possui sistema de proteção contra incêndio em condições de funcionamento, além de outras exigências previstas em normas específicas.

O local foi autuado no dia 14 de julho de 2016, e o auto de interdição, entregue dia 30 de maio de 2018, mas continua a funcionar. O proprietário compareceu em reunião com a promotoria, onde se comprometeu a implementar as adequações necessárias, e não cumpriu. Solicitou prazo para cumprir o exigido, o que foi concedido, mas não apresentou nada que comprovasse as alterações necessárias.
A empresa Virtu Marketing e Comunicação, alvo da outra ACP, também passou por vistorias do Corpo de Bombeiros e não atende as normas legais de medidas de segurança contra incêndio e emergência. O estabelecimento foi autuado no dia 18 de outubro de 2018, e recebeu o auto de interdição no dia 5 de novembro do mesmo ano, sem atender as notificações e prazos.
Para o MPPA, a conduta dos responsáveis pelos estabelecimentos “coloca em risco a segurança física e a vida dos consumidores”, pois os locais não apresentam condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes, o que justifica o pedido de suspensão temporária das atividades, até que as empresas cumpram as exigências.
A promotoria requer em pedido liminar nas duas ações, a suspensão imediata das atividades comerciais das empresas, com imposição de multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento liminar e da sentença. E que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo causado à sociedade de consumo, no valor de R$ 10 mil, como medida preventiva para que outros consumidores não venham a sofrer esses riscos.
Texto: Ascom
Foto: 2ª PJ do Consumidor