ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria ajuíza Ação por contratação irregular de empresa para cirurgias de catarata

O Instituto de Olhos foi contratado no ano de 2013 pela Sespa, sem licitação, para o programa Pro Paz
Belém 15/12/20 14:00

A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém ajuizou Ação Civil Pública, no dia 4 de dezembro, por ato de improbidade administrativa em face de sete demandados, incluindo servidores públicos, envolvidos na contratação dos serviços do Instituto de Olhos Fabio Vieira S/S, pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sespa), sem o devido processo de licitação, para o atendimento do Programa Governamental Presença Viva – Pro Paz, no ano de 2013. 

O promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos ajuizou a ACP em face de Hélio Franco de Macedo Junior, médico; Heloisa Maria Melo e Silva Guimarães, deputada estadual; Maridalva Pantoja Dias; Maria Auxiliadora Marques de Lima, servidora pública; Fabio Vieira da Silva, médico; Luciano Andre Goulart; Wilson Araújo e Silva, e Instituto de Olhos Fábio Vieira S/S (20/20 Serviços Médicos S/S), pessoa jurídica de direito privado sediada em Ribeirão Preto/SP.  

A Ação é oriunda de Inquérito Civil instaurado para apurar possíveis irregularidades em serviços contratados pela Sespa sem a observância do devido processo de licitação, para o atendimento do Programa Governamental Presença Viva- Pro Paz.

O MPPA recebeu a denúncia por meio de notícia veiculada na imprensa que anunciava o contrato feito sem licitação, que escolheu a empresa Instituto de Olhos Fabio Vieira S/S para realizar cirurgias de catarata na caravana do Pro Paz, no valor de R$ 24 milhões. 

Durante a instrução do Inquérito, apurou-se que os demandados, antes mesmo do chamamento público divulgado no Diário Oficial em abril de 2013, alinharam-se mutuamente para direcionar a contratação, o que foi constatado pelos e-mails trocados, demonstrando que o Instituto de Olhos Fabio Vieira S/S vinha articulando com servidores da Sespa, desde 2011, para viabilizar sua contratação direta e exclusiva, o que se concretizou em 13 de maio de 2013. 

Os atos de improbidade começaram a ser praticados a partir do momento em que as partes passaram a trabalhar em conjunto na formatação dos documentos do projeto, antes mesmo do lançamento do chamamento público, de modo a direcionar a contratação e garantir a contratação exclusiva do Instituto. 

A Ação relata todo o caminho percorrido e a troca de informações entre os agentes públicos e a empresa, comprovando que desde antes do certame já havia a deliberação em não haver licitação, mas o direcionamento, como de fato se concretizou. No dia 26 de março 2013, a demandada Heloisa Guimarães, como Secretária Adjunta da Sespa, encaminhou o termo de referência previamente discutido com o Instituto de Olhos ao Secretário Hélio Franco, para autorização de credenciamento de empresas para prestar o serviço. Finalmente, em 13 de maio de 2013, após o julgamento das propostas apresentadas, o contrato administrativo foi firmado pela Sespa com o Instituto.  

A ACP destaca que o edital do chamamento público, lançado oficialmente em 1º de abril de 2013, confirma o conluio prévio entre os demandados, uma vez que trazia a presença de diversas cláusulas restritivas, as quais somente poderiam ser atendidas pelo Instituto de Olhos Fabio Vieira S/S. 

As cláusulas foram analisadas por equipe técnica do MPPA, apontando inúmeras exigências infundadas e deficientes, que serviram somente para afugentar interessados e garantir a contratação exclusiva do Instituto, como prazo de execução curto e tempo fixado para o credenciamento, aferição dos custos, exigência de atestado de capacidade técnica datado nos últimos 60 dias, e vistoria prévia antes da assinatura do contrato.  Nesse caso, consta nos autos uma “correspondência interna” encaminhando um relatório de vistoria técnica datada do dia 8 de abril de 2013, no entanto, a data que consta no relatório é 19 de setembro de 2013.  Ou seja, a data da vistoria, ao que tudo indica, foi bem posterior à assinatura do contrato, realizada em 13 de maio de 2013. “Este é um forte indício de que essa data (08/04) foi colocada com intuito de “arrumar o processo” e que, de fato não houve vistoria prévia”, destaca a ACP.  

Outro fato é relacionado à chamada pública, feita no dia 1º de abril de 2013. No entanto, a carta proposta da empresa é de 27 de março de 2013, listando exatamente os documentos exigidos no edital, o que comprova que teve acesso antes da publicação. 

O MPPA ressalta que, sem a inserção de cláusulas restritivas no edital, outros interessados teriam condições de serem habilitados para prestar o serviço, o que não aconteceu. “Assim, conclui-se que o direcionamento da contratação permitiu o enriquecimento ilícito do Instituto de Olhos Fábio Vieira, vez que foi a única empresa efetivamente habilitada e posteriormente contratada para prestar os serviços”. 

A promotoria requer que a Ação seja julgada procedente para que os demandados Heloisa Maria Melo e Silva Guimarães, Maridalva Pantoja Dias, Maria Auxiliadora Marques de Lima, Fabio Vieira da Silva, Luciano Goulart, Wilson Araújo e Silva e Instituto De Olhos Fábio Vieira S/S sejam condenados pela prática do ato de improbidade administrativa, e para condenar o requerido Helio Franco de Macedo Junior ao ressarcimento dos danos causados ao erário.

 

Texto e foto: Assessoria de Comunicação
 

 

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