Promotoria ajuíza ação contra município de Marituba e requer suspensão do uso de "lixão" irregular

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, da Habitação e do Urbanismo de Marituba, representado pela promotora de Justiça Eliane Cristina Pinto Moreira Folhes, protocolou no último dia 18, uma ação civil pública com pedido liminar contra o município de Marituba. Na ação o MPPA exige a suspensão de forma imediata da operação de depósito de resíduos em um lixão não licenciado, localizado em área supostamente privada no município, conhecida por “Risca Faca”, além de promover reparos a danos ambientais constatados no local.
Segundo relatos, o local vem sendo utilizado de forma contínua para o descarte indiscriminado de resíduos sólidos, inclusive por caminhões da própria Prefeitura de Marituba, gerando graves impactos ambientais e comprometendo a saúde da população local. Os veículos pesados da Prefeitura estariam operando diariamente e passando por dentro da comunidade para acessar a área de descarte irregular, causando problemas como odor muito forte e ruído excessivo proveniente do trânsito intenso de caminhões de grande porte no local.
Diante dos relatos, foram solicitadas diligências de apuração à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marituba. Um relatório de fiscalização apurou, junto a moradores da área, que a atividade de deposição irregular de resíduos no local ocorreria há mais de dez anos, com o uso recorrente de caminhões e de um trator pertencentes à Prefeitura Municipal de Marituba.
Na ação a promotoria de Justiça requisita, liminarmente, seja determinada a imediata paralisação das atividades de descarte de resíduos na área, bem como, a adoção de medicas emergenciais para conter danos ambientais em curso, como: isolamento da área, sinalização e retirada emergencial dos resíduos perigosos existentes. O município deve apresentar, no prazo de 15 dias, o plano de ação para a retirada de todos dos resíduos já depositados no local.
Texto: Patrick Dias. Ascom/MPPA.