Promotoria Agrária atua para a regulamentação dos critérios de formalização de Acordos de Pesca
A Promotoria de Justiça da 2ª Região Agrária do MPPA, que inclui 19 municípios da região oeste do Pará, atuou na intermediação que resultou na publicação nesta segunda-feira (29 de junho), do Decreto Estadual nº 1686/2021, que estabelece critérios para a formalização de acordos de pesca em comunidades pesqueiras. Os acordos locais são instrumentos importantes para o ordenamento pesqueiro na região, na qual muitas comunidades tradicionais sobrevivem da pesca artesanal.
De acordo com a promotora de Justiça Ione Nakamura, no âmbito de procedimento instaurado na promotoria para acompanhar os acordos de pesca, foram realizadas no ano de 2021, reuniões com as lideranças das Colônias de Pescadores da região, além de diálogos com a Procuradoria Geral do Estado e Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que resultaram na regulamentação dos acordos. Entre as instituições envolvidas na discussão estavam o Movimento dos Pescadores do Baixo Amazonas (Mobepam), Universidade Federal do Oeste do Pará, Sociedade para Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente (Sapopema) e as Colônias de Pescadores.
O decreto estabelece os critérios para a formalização dos acordos de Pesca em comunidades pesqueiras no âmbito do Estado do Pará. Considera também, como atividade de pesca profissional industrial ou cooperada, os trabalhos de confecção e reparos de artigos e apetrechos de pesca. Prevê que o acordo de pesca é “instrumento de gestão que contempla o conjunto de medidas específicas aplicado a uma determinada área definida geograficamente, decorrente de tratados consensuais entre diversos usuários e o órgão gestor dos recursos pesqueiros, para fins de estratégias de manejo e controle pesqueiro”.
Entre os objetivos dos acordos de pesca estão: estimular e fortalecer a interação de todos os usuários dos recursos pesqueiros de área que for receber o acordo de pesca; desenvolver a pesca sustentável como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer da comunidade; incentivar a pesca esportiva no Estado do Pará; instituir regras objetivas e de fácil operacionalidade, aplicáveis a todos os usuários dos recursos pesqueiros, sem privilégios a quaisquer grupos de agentes sociais envolvidos no acordo; preservar, conservar e recuperar os recursos pesqueiros da área geográfica do acordo e representar os interesses coletivos dos grupos atuantes na área geográfica do acordo de pesca.
De acordo com o decreto estadual, os acordos devem ser formalizados por meio de comunicação oficial à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade ou, nos casos de unidades de conservação, ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio).
Para a regulamentação do instrumento, as comunidades pesqueiras interessadas deverão adotar alguns procedimentos, para fins de regulamentação, tais como: Mobilização, pela qual uma comissão formada para mobilizar o acordo de Pesca naquela localidade deverá planejar as reuniões comunitárias.
As reuniões deverão ser realizadas com as lideranças, representantes de colônia de Pescadores, entidades da sociedade civil e órgãos públicos municipais, estaduais e federais intervenientes, devendo apresentar o problema; discutir as diferentes ideias e propostas considerando a legislação vigente, na busca da construção do consenso; eleger representantes das comunidades para encaminhar, discutir e defender suas propostas na assembleia intercomunitária, e convidar, para acompanhamento técnico, representantes da SEMAS e das entidades públicas competentes, gestores das Unidades de conservação e de assentamentos e representantes do órgão público municipal e outras instituições parceiras.
Já as reuniões intercomunitárias deverão ocorrer com a presença dos representantes de todas as comunidades envolvidas no acordo, além dos demais usuários e/ou grupos interessados nos recursos naturais da área a ser manejada.
Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: Sapopema