Promotoras promovem ação de divulgação do Maio Laranja

Na última quarta-feira, 12, o Ministério Público do Pará, representado pelas Promotoras de Justiça Titulares da 1ª, 2ª e 3ª PJ de Capanema, respectivamente, Ely Soraya Silva Cezar, Ligia Valente do Couto de Andrade Ferreira e Amanda Luciana Sales Lobato, promoveram uma ação de divulgação da campanha "Maio Laranja" do MPPA.
Em entrevista à TV Mãe de Deus de Capanema, afiliada da Fundação Nazaré de Comunicação as promotoras ampliaram o debate e a conscientização da população local sobre as medidas de prevenção e denúncias aos crimes sexuais cujas vítimas são crianças e adolescentes. Durante a ação, as promotoras de Justiça, debateram sobre a distinção entre atos de abuso e exploração sexual.
As promotoras explicaram sobre o que representa o "Maio Laranja" e o porquê da data 18 de Maio ser definida como marco de engajamento e combate ao abuso e exploração sexual. Tudo devido ao caso de Araceli Crespo, que chocou o país no ano de 1973, já que Araceli, à época, uma criança de apenas 8 anos de idade, foi estuprada, drogada, morta e desfigurada, sem que até hoje seus abusadores tenham sido punidos.
Para evitar casos semelhantes, foi criada a Lei Federal n.º 9.970/00 e a Lei Estadual n. 8.618/2018, que definem um período de campanhas para conscientização da população acerca desse problema.
As promotoras destacaram ainda que o cenário de pandemia, agravado pelo isolamento social, pode causar um grande aumento nos casos de violência sexual. A preocupação, é com a dificuldade em denunciar os casos para autoridades competentes, e neste sentido informaram à população de Capanema sobre os canais de denúncias que devem ser acionados, à exemplo do disque 100, disque 181, Conselho Tutelar, CREAS, Polícias Civil e Militar, bem como o próprio Ministério Público.
Elas também esclareceram a população sobre os tipo de crimes sexuais como, por exemplo, práticas sexuais com menores de 14 anos que configuram estupro de vulnerável e sobre o uso de meios virtuais expondo ou incentivando menores a conteúdos pornográficos que também configura crime.
Texto: Thiago Vasconcellos, com informações da PJ de Capanema