Procuradoria-Geral expede duas novas portarias sobre trabalho presencial e remoto
A Procuradoria-Geral de Justiça expediu duas novas portarias dispondo sobre a complementação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará. Os documentos foram publicados nesta terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado.
As Portarias nº 0887 e 0888/2021-MP/PGJ, assinadas pelo procurador-geral de Justiça, César Bechara Nader Mattar Júnior, trazem medidas de prevenção que devem ser adotadas pelos municípios integrantes de zona de bandeiramento preto (Zona 00, contaminação aguda ou lockdown), vermelho (Zona 01 ou alerta máximo) ou laranja (zona 02 - controle I), nos termos do Decreto Estadual nº. 800, de 31 de maio de 2020.
Bandeiramento preto e vermelho (Portaria nº 0887/2021-MP/PGJ)
Nos municípios que estiverem no bandeiramento preto ou vermelho deverão ser observadas medidas como: suspensão do expediente presencial e da prática de atos que exijam a presença física de membros, servidores, colaboradores e estagiários, sem prejuízo de sua realização por videoconferência ou por outros instrumentos semelhantes, e ressalvadas as disposições da Portaria acerca das atividades essenciais da instituição; a restrição de ingresso nas dependências das unidades do Ministério Público, exceto nos casos em que a atividade desenvolvida for considerada essencial ou não passível de execução por meio do teletrabalho.
Além disso, nesses dois bandeiramentos, o atendimento ao público presencial deverá ocorrer apenas nos casos de perecimento do direito, risco à vida ou à saúde, e desde que a especificidade requeira indispensável contato presencial entre as partes, demonstrando que o atendimento remoto é inviável.
Deverão ainda ser suspensos os atos extrajudiciais que exijam a presença física, tais como audiências, inspeções, perícias, entre outros, exceto nas hipóteses que o ato possa ser realizado por meios tecnológicos disponíveis.
Bandeiramento laranja (Portaria nº 0888/2021-MP/PGJ )
Já os municípios que estiverem no bandeiramento laranja as atividades do Ministério Público do Estado retornarão gradualmente à forma presencial, observando-se as regras de distanciamento social e medidas sanitárias estipuladas pelo Plano de Retorno ao Trabalho Presencial do MPPA.
O retorno do expediente presencial se dará horário das 9h às 13h, por meio de escala de rodízio estabelecida pela Coordenação do órgão de execução ou chefia da respectiva unidade, de modo suficiente a assegurar a continuidade dos serviços, com, no mínimo, 50% dos usuários internos de cada unidade, sem prejuízo do teletrabalho dos demais servidores não escalados para atendimento presencial.
Fica mantido e assegurado o atendimento aos usuários externos preferencialmente de forma remota, com ampla divulgação dos canais disponíveis para esse fim, restringindo- se o atendimento presencial às situações de impossibilidade de realização por meio remoto, as quais serão definidas por ato de cada órgão de execução ou chefia de unidade administrativa.
Assessoria de Comunicação