Procuradoria-Geral edita duas novas portarias sobre retorno ao trabalho presencial com segurança
O procurador-geral de Justiça, César Mattar Jr, assinou nesta sexta-feira (14) duas novas portarias dispondo sobre a complementação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará. Os documentos serão publicados na segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado. A medida foi necessária após as mudanças anunciadas pelo governo do Estado para algumas regiões do Pará, que passam agora para o bandeiramento amarelo.
Conforme divulgado pelo Executivo a Região Metropolitana de Belém, Marajó Oriental, Baixo Tocantins, Nordeste, Baixo Amazonas e Tapajós deixam o bandeiramento laranja, que indica risco médio, e passam a ter a bandeira amarela, indicando risco intermediário.
Portaria nº 1102/2021-MP/PGJ
A Portaria nº 1102/2021-MP/PGJ dispõe sobre as medidas temporárias nos municípios integrantes da zona de bandeiramento amarela (zona 03 - controle II), nos termos do Decreto Estadual nº. 800, de 31 de maio de 2020. Nesses municípios as atividades do Ministério Público retornarão gradualmente à forma presencial, observando-se as regras de distanciamento social e medidas sanitárias e de biossegurança estipuladas pelo Plano de Retorno ao Trabalho Presencial do MPPA (versão maio/2021).
Conforme estabelecido na nova portaria, o retorno ao horário normal de trabalho ocorrerá por meio de escala de rodízio de servidores e estagiários elaborada pela Coordenação do órgão de execução ou chefia da respectiva unidade, de modo suficiente a assegurar a continuidade dos serviços, com, no mínimo, 50% dos usuários internos de cada unidade, sem prejuízo do teletrabalho dos demais servidores não escalados para atendimento presencial.
Outra mudança é o funcionamento do Departamento Médico e Odontológico (DMO) no horário das 8h às 17h sem algumas das restrições constantes do PRTP (versão maio/2021). As alterações em relação a esse ítem podem ser verificadas na íntegra da portaria.
A nova portaria assinada nesta sexta-feira (14) também prevê o retorno ao atendimento externo na forma presencial, no horário das 8h às 14h, ressalvados os casos em que o atendimento remoto supra as necessidades do usuário externo.
Por sua vez os atos extrajudiciais que exijam a presença física de membros, servidores e usuários externos, tais como audiências, inspeções, perícias, entre outros, somente serão realizados de forma presencial quando da impossibilidade de sua realização por meios remotos, e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados, nem exponham membros e servidores a situações de provável risco.
Outra mudança importante é que ficam revogadas as autorizações para teletrabalho obrigatório de membros, servidores e estagiários integrantes do grupo de risco por contágio da covid-19 que já tenham sido vacinados ou cuja faixa etária já tenha sido contemplada pelo programa oficial de vacinação. Algumas condições devem ser observadas nesses casos e podem ser consultadas na portaria.
Portaria nº 1101/2021-MP/PGJ
Já a Portaria nº 1101/2021-MP/PGJ, também assinada nesta sexta-feira, aprova as alterações no Plano de Retorno do Trabalho Presencial (PRTP), com o objetivo de garantir, de forma segura, o retorno das atividades presenciais, mediante um conjunto de ações orientadas à prevenção, minimização ou eliminação de risco de contágio e propagação novo coronavírus.
As disposições do PRTP-MPPA/MAIO 2021 poderão ter sua eficácia gradualmente suspensas por ocasião das mudanças de bandeiramento dos municípios paraneses, conforme ato da Procuradoria-Geral de Justiça.