ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Procuradoria-Geral e Corregedoria assinam provimento conjunto

O documento disciplina a atuação dos membros do MP no que diz respeito aos direitos da criança e do adolescente vítima de violência
Belém 15/03/21 16:40

A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Pará assinaram, no dia 12 de março, provimento conjunto disciplinando o aperfeiçoamento da atuação dos membros do Ministério Público no que diz respeito ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência em consonância com a Lei n°13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto n°9.603, de 10 de dezembro de 2018.


De acordo com o provimento, os membros com atuação nessa área, responsáveis pela fiscalização das respectivas políticas públicas, devem instaurar o devido procedimento administrativo destinado ao mapeamento, em âmbito municipal, da rede de atendimento de proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência a fim de levantar as informações.

O levantamento de informações deve abranger o cenário local de vitimização de crianças e adolescentes, a partir de pesquisas e diagnósticos suficientes sobre o assunto. 

Após essa etapa, os membros do Ministério Público devem fomentar a atuação integrada dos órgãos, programas, serviços e equipamentos das políticas municipais de promoção, controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

No tocante à garantia do direito à saúde de crianças e adolescentes vítimas de violência de ser aplicada a Lei n°12.845, de 01 de agosto de 2013 que determina que os estabelecimentos hospitalares precisam oferecer atendimento de forma emergencial, integral e multidisciplinar, objetivando o controle e tratamento dos danos físicos e psíquicos sofridos pelas vítimas.

Caso as vias extrajudiciais restarem infrutíferas caberá aos membros propor as ações judiciais necessárias à garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Clique aqui para acessar a íntegra do provimento

Assessoria de Comunicação
Imagem: Reprodução


 

 

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