Primeiro acordo de não persecução penal é realizado no município
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de São Domingos do Capim, firmou na última quinta (12), em caráter inédito no município, um acordo de não persecução penal envolvendo um homem de 28 anos indiciado pelo crime de receptação culposa.
O Código Penal, em seu artigo 180, trata da recepção criminal como ato consciente de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar algo proveniente do crime, em proveito próprio ou em proveito alheio, quando há estímulos para que terceiros adquiram ou ocultem tais ‘’produtos do crime’’. Um dos exemplos mais comuns são as vendas de celulares roubados.
A promotora de justiça de São Domingos do Capim, Renata Valéria Pinto Cardoso, havia instaurado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para apurar o crime de receptação culposa ocorrido em outubro de 2019 em São Domingos do Capim. Na busca pela resolução extrajudicial, o Ministério Público firmou o acordo com o jovem após a confissão do crime, na companhia de sua advogada.
Após a realização do acordo, a promotora informa que os autos serão submetidos à apreciação judicial. Até 30 dias, após a provável homologação judicial do acordo de não persecusão, o jovem infrator se comprometeu em prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo período de 90 dias, sendo 8 horas por semana. O local sugerido no procedimento encaminho à justiça foi a Secretaria de Administração de São Domingos do Capim.
Dentre outros requisitos, o jovem também deve comparecer mensalmente à Promotoria de Justiça de São Domingos do Capim, para justificar suas atividades profissionais e apresentar demonstrativo dos serviços realizados. Com o cumprimento integral do acordo, o MPPA promoverá o arquivamento da investigação conta o jovem de 28 anos.
Não persecução penal
Também conhecido como “justiça negociada’’ o processo de não persecução penal, em termos gerais, define a solução consensual de conflitos gerados por práticas de infração penal em que não haja violência ou grave ameaça à pessoa e quando a pena mínima for inferior a quatro anos.
A não persecução penal pode ser celebrada por membros do MPPA nos casos em que o investigado confesse a ocorrência do delito formalmente ao Ministério Público, na presença do seu advogado ou defensor público.
A promotora de justiça, ao celebrar o acordo 1º acordo no âmbito da Promotoria de Justiça de São Domingos, ressalta a necessidade da busca por alternativas ao processo penal ‘’que proporcionem celeridade na resolução dos casos considerados menos graves e priorização dos recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário para o processo e julgamento dos casos tidos como mais graves’’.
Texto: Renan Monteiro
Edição: Mônica Maia