ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Prefeitura tem cinco dias para distribuir alimentação escolar a estudantes

Além da distribuição, prefeitura deve cumprir uma série de medidas para garantir a transparência na distribuição e na aquisição de alimentos
Tracuateua 23/05/20 09:00

Está correndo o prazo de cinco dias para a prefeitura de Tracuateua promover a continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos da rede municipal, em especial estudantes de famílias socialmente vulneráveis, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do novo coronavírus. O juiz da Comarca de Bragança, Juliano Mizuma Andrade, acatou a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA) no último dia 18 de maio.

O MPPA, por meio da Promotora de Justiça de Bragança, Amanda Luciana Sales Lobato, ajuizou Ação Civil Pública solicitando não apenas a distribuição de alimentos, mas também uma série de medidas para garantir a transparência na distribuição e na aquisição de alimentos, bem como a devida prevenção à covid-19 no momento da distribuição. 

Dentre outras medidas o juiz determinou: a entrega dos alimentos na residência dos estudantes, fornecimento de cartão-alimentação, em caso de suspensão do transporte coletivo e impossibilidade dos responsáveis legais retirarem os itens; a distribuição dos alimentos evitando aglomerações e com todos os cuidados recomendados pelas autoridade em saúde; a ampla publicidade ao fornecimento da alimentação; a realização de licitação ou dispensa de licitação (observando diretrizes legais), visando a concessão de alimentos a todas as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, durante todo o período emergencial e de isolamento social.

Antes de ajuizar a Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Bragança encaminhou ao Município de Tracuateua a Recomendação Administrativa (n.º 07-2020/PJB) no final de abril. O procedimento solicitava a entrega da merenda escolar de forma regular durante o período de suspensão das aulas. O município de Tracuateua respondeu à Promotoria por ofício, informando sobre a distribuição da merenda escolar realizada de acordo com a disponibilidade dos estoques da prefeitura e com a utilização dos recursos disponíveis.

As respostas apresentadas pela prefeitura de Tracuateua, na avaliação da promotora Amanda Luciana Lobato, não foram satisfatórias, pois “não comprovaram a eficiência das ações tomadas pela Prefeitura Municipal de Tracuateua para garantir a efetividade de entrega de alimento escolar a todos os alunos da rede pública de ensino’’, afirma.

Havia uma lacuna de informação específica sobre os meios de realização do devido fornecimento de alimentos. O ofício enviado pela prefeitura não informava, por exemplo, acerca do percentual investido para aquisição e distribuição de alimentação escolar no ano de 2020; não indicou de que maneira a alimentação é entregue ao aluno ou a periodicidade da entrega; não apresentou a lista com alunos regularmente matriculados, nem o percentual alcançado com a entrega dos alimentos. Dentre outros pontos, a prefeitura também não apresentou planejamento para a aquisição e fornecimento de alimento escolar para os próximos meses ou semanas de isolamento social. 

“É de conhecimento público e notório que a merenda escolar configura a principal refeição para parcela dos alunos crianças e adolescentes vulneráveis, que já está prejudicada pela suspensão das aulas em razão do covid-19’’, pontuou a promotora na ACP.

O Juiz determinou que o não cumprimento das medidas implicará o pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 por dia.

Texto: Renan Monteiro, Assessoria de Comunicação
Imagem: Google Maps

 

 

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