ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Prefeitura é condenada a fornecer merenda escolar durante a pandemia

Nova decisão confirma a liminar concedida anteriormente, após Ação Civil Pública no final de julho de 2020
São Miguel do Guamá 09/10/20 12:37

A prefeitura de São Miguel do Guamá foi condenada nesta última segunda-feira (5) a garantir o fornecimento contínuo de alimentação escolar a todas as crianças e adolescentes matriculadas nas redes municipal de ensino durante o período de suspensão das aulas. O foco, especialmente, são alunos e alunas pertencentes às famílias em situação vulnerabilidade socioeconômica. A decisão do juiz Horácio de Miranda Lobato atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Pará (MPPA).  

O MPPA, por meio do promotor de justiça de São Miguel do Guamá, Paulo Sérgio Morgado Júnior, ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) no final de julho de 2020, requerendo a obrigação da Prefeitura na continuidade do fornecimento de alimentação escolar. A ACP movida pelo promotor em caráter de urgência, já havia sido deferida liminarmente. Porém, a prefeitura apresentou contestação.

A gestão municipal defendeu a extinção do processo sem resolução do mérito, considerando a perda do objeto. A ré alegou que houve a retomada do fornecimento da merenda escolar e apresentou ao juízo imagens de alimentos em fase de preparo, de itens de alimentos não perecíveis e imagens de algumas crianças recebendo a merenda.

Na nova decisão judicial desta segunda (5), foi pontuado que os documentos apresentados pela Prefeitura - para além de comprovarem a falta do distanciamento social na entrega dos alimentos – não apresentam ‘’dados fáticos’’ e comprovação sobre a entrega de merenda escolar na rede municipal.

Não houve, por exemplo, informações sobre o quantitativo de escolas, a forma de distribuição dos alimentos e sobre as providências administrativas em eventual procedimento licitatório instaurado para a distribuição da merenda. O juiz condenou a prefeitura à entrega continua da alimentação

Contribuiu com a nova decisão o posicionamento do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), que também informou a falta de distribuição dos alimentos para os alunos da rede municipal em São Miguel do Guamá.

A multa diária estabelecida pelo descumprimento da decisão desta segunda (5) é de R$10 mil, até o limite de R$ 300 mil.

Veja a decisão na íntegra

Texto: Renan Monteiro
Edição: Edyr Falcão
Assessoria de Comunicação MPPA

 

Foto: Agência Brasil

 

 

 

 

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