Portaria autoriza deslocamento de membros para votação
Os membros de 1ª e 2ª entrância foram autorizados a se deslocar para a capital para votar votar presencialmente na eleição para PGJ e CSMP

O procurador-geral de justiça, Gilberto Valente Martins, expediu nesta segunda-feira (30) a Portaria N° 3.411/2020-MP/PGJ autorizando o deslocamento para a capital dos promotores de justiça de 1ª e 2ª que fizerem questão de votar presencialmente na eleição para formação da lista tríplice ao cargo de procurador-geral de justiça e eleição de membros efetivos do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
A eleição para lista tríplice ao cargo de procurador-geral de justiça e escolha dos membros do CSMP ocorrerá no próximo dia 4 de dezembro, de 8h às 17h. Os candidatos poderão votar por meio de qualquer dispositivo móvel ou computador ligados à internet.
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Assessoria de Comunicação