Poder Judiciário do Pará determina remanejamento da sede do Conselho Tutelar de Ponta de Pedras
O Poder Judiciário do Estado do Pará acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pela Promotora de Justiça Francys Lucy Galhardo do Vale, em Ação Civil Pública (0800135-51.2021.8.14.0042), determinando que o Município de Ponta de Pedras remaneje a sede do Conselho Tutelar para um local que ofereça condições adequadas de salubridade e independência dos trabalhos. A sentença estabelece um prazo de 120 dias para a realização das mudanças exigidas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão judicial destaca as condições precárias em que o Conselho Tutelar vinha operando, o que comprometia o atendimento e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Entre as melhorias determinadas estão a regularização da instalação elétrica, o fornecimento de computadores e rede de internet, a disponibilização de telefones celulares funcionais e a provisão de materiais de consumo, como itens de higiene e alimentação. A sentença também enfatiza a necessidade de garantir acessibilidade para deficientes e a disponibilidade de embarcações para atender a zona rural.
Esta ação judicial reflete a preocupação com o cumprimento dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O MPPA destacou que a omissão do município em adotar as medidas necessárias à estruturação do Conselho Tutelar violava a proteção constitucional assegurada aos jovens e crianças do município. A decisão judicial visa assegurar um ambiente seguro e adequado para o atendimento das necessidades da população infantojuvenil em Ponta de Pedras.
Texto: PJ Ponta de Pedras