Pleno do TJPA acata sem divergência pedido de homologação de ANPP formulado pelo Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) homologou, nesta quarta-feira, 20, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) assinado pelo Ministério Público do Pará em uma ação contra um Promotor de Justiça acusado de prática delitiva prevista no art. 316, do Código Penal.
Durante a sessão de hoje do Pleno a sustentação oral do Ministério Público do Estado (MPPA) foi realizada pela Promotora de Justiça Ana Maria Magalhães, que atuou na fase de assinatura do acordo por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça. O relator do processo, desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Jr., proferiu seu voto favorável à homologação do ato sustentado pela promotora de Justiça com delegação do PGJ. Ao pedir a palavra, a promotora solicitou saber se havia divergência, tendo a presidente do Tribunal, Desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, adiantado que o pedido foi acolhido por todos os desembargadores presentes à ação, que seguiram o voto do relator.
Ao pedir a homologação do acordo, após a sua assinatura, a promotora de Justiça com delegação apresentou os fundamentos fáticos, jurídicos e, principalmente, jurisprudenciais, que fundamentaram o ato.
“Os fatos apresentados na Ação Penal datam de junho de 2015 a janeiro de 2017 e quanto a eles o acusado já indenizou civilmente a vítima e a sociedade em acordo homologado pelo juízo cível da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém. A denúncia foi oferecida em abril de 2019 e a ação seguiu sem oferecimento de ANPP posto que o instituto não existia, então, no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, em 2022, o STF-Supremo Tribunal Federal, pela 2ª. Turma, manifestou o entendimento da possibilidade de ANPP para os casos ocorridos antes da publicação da lei do “Pacote anticrime”, desde que não transitados em julgado.
A promotora de justiça informou ao ser entrevistada que “esse caso não foi o único em que o MPPA, por sua Procuradora-Geral de Justiça assinou ANPP com réus, em casos idênticos, de forma que o julgamento vai favorecer a agilidade na justiça penal, para casos ocorridos antes do pacote anticrime”.
ANPP
O ANPP é uma técnica moderna para solucionar, de forma rápida e consensual, conflitos da esfera criminal, proporcionando celeridade nos casos considerados menos graves. Entre as vantagens do ANPP estão também a economia, reduzindo gastos públicos e a demora na tramitação de processos.
A Lei nº 13.964/2019 que passou a viger no final de janeiro do ano de 2020, conhecida popularmente como “Pacote Anticrime”, introduziu ao Código de Processo Penal o instituto do Acordo de Não Persecução Penal, previsão expressa do art. 28-A do CPP.
O novo dispositivo demostra a tendência do judiciário Brasileiro a um modelo de justiça consensual negociada, buscando evitar o encarceramento de quem comete infrações de menor gravidade, confessa o erro e, se possível, o repara.
Como o próprio nome já remete, o Acordo de não persecução penal (ANPP) como sendo o pacto obrigacional celebrado entre o Ministério Público e o investigado, desde que assistido por advogado constituído ou nomeado, homologado pelo magistrado competente, no qual o até então investigado ou indiciado assume a autoria e materialidade da conduta penal descrita nos autos, aceitando cumprir condições menos custosas do que a sanção penal aplicável ao fato a ele imputado.
Assessoria de Comunicação