Parecer Técnico defere procissão como bem cultural imaterial

A Secretaria de Estado de Cultura (Secult), por meio do Parecer Técnico nº 001/2018, deferiu, no último dia 29 de março, o pedido de instauração do processo de registro da Procissão de Corpus Christi, na cidade de Capanema, como bem cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, protocolado pelo 3º promotor de justiça Márcio Silva Maués de Faria.
A solicitação de registro foi expedida pelo promotor em 24 de fevereiro de 2017. O cortejo é realizado há 41 anos.
O pedido do promotor Márcio de Faria foi dirigido à Diretoria de Patrimônio e o Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (DPHAC) da Secult, que após análise entendeu que a solicitação se encontra em conformidade com o Decreto nº 1.852 de 25 de agosto de 2009, que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural paraense, cria o Programa Estadual do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.
Agora, o processo de registro será instruído e submetido à apreciação do Conselho Estadual de Cultura. Em caso de decisão favorável, o bem receberá o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado e a decisão será publicada no Diário Oficial.
Após a aprovação o DPHAC, juntamente com a sociedade local, fará elaboração de Plano de Salvaguarda, com o objetivo de apoiar sua continuidade de modo sustentável, atuando no sentido da melhoria das condições sociais e materiais de transmissão e reprodução que possibilitam sua existência.
O Plano terá ainda como objetivo a análise situacional, destacando a relevância, pontos fortes e pontos fracos, ameaças quanto a sua continuidade e oportunidade de sustentabilidade, relacionadas ao bem cultural registrado, entre outros, conforme indicam os art. 5º e 6º da Portaria nº 779/2009.
Texto: Tarcisio Barbosa, com informações da PJ de Capanema.
Revisão: Edyr Falcão
Foto: Portal Capanema