ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Órgãos de proteção à criança devem garantir atendimento na pandemia

MPPA cobra informações sobre atendimento a crianças e adolescentes durante o isolamento social
Limoeiro do Ajuru 19/05/20 15:30

O promotor de justiça e Limoeiro do Ajuru, Daniel Mondego, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a continuidade da prestação dos serviços pelos órgãos municipais da rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente no município durante situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus.

O foco do procedimento é acompanhar e fiscalizar o funcionamento do Conselho Tutelar,  CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) instalados no município.

No procedimento, o MPPA solicitou ao prefeito e ao secretário municipal de assistência social de Limoeiro do Ajuru informações sobre o funcionamento dos órgãos municipais da rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente; meios utilizados para dar publicidade à população sobre as novas formas de atendimento nesses órgãos durante a pandemia.

O promotor Daniel Mondego também solicita a disponibilização, pelo poder público municipal, de condições adequadas de segurança ao trabalho dos conselheiros tutelares, assistentes sociais, psicólogos e profissionais da equipe de apoio que devem dispor dos equipamentos de proteção necessários para atender a população como, por exemplo, álcool em gel 70º, máscaras de uso pessoal e descartável, luvas e outros insumos da mesma natureza para os casos que demandam atendimento ao público de forma presencial.

O MPPA também solicita ao município que relate os principais desafios e problemas encontrados na atuação dos conselheiros tutelares, assistentes sociais, psicólogos e profissionais da equipe de apoio, desde que foram decretadas as medidas restritivas de contenção ao novo coronavírus.

De acordo com o promotor de justiça, “os órgãos da rede de proteção municipal aos direitos da criança e do adolescente devem se adaptar à nova realidade imposta pela crise sanitária advinda da pandemia do novo coronavírus, utilizando novas ferramentas que viabilizem a continuidade do atendimento ao público infanto-juvenil e a saúde dos profissionais da rede e da comunidade”.

Veja a íntegra do procedimento

Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: Reprodução Jornal A Critica

 

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