ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Obra de ampliação de supermercado não poderá prosseguir sem licença

Justiça acata recurso do MPPA e Município de Belém e obra do supermercado Formosa em Belém não poderá prosseguir sem a devida licença prevista em lei
Belém 11/04/19 11:13

A Justiça estadual deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado (MPPA) e Município de Belém (PMB) e reformou decisão anterior que havia revogado a proibição da empresa Supermercado Formosa de continuar, sem ter a devida licença, com a obra de ampliação de seu estabelecimento localizado na Av. José Bonifácio. Esse processo foi ajuizado pelo Município e tramita desde 2016.

Na mesma decisão, o desembargador relator Roberto Gonçalves de Moura anulou a decisão expedida na Ação de Obrigação de Fazer, proposta em 2018 pelo Supermercado Formosa, após acolher a preliminar de ausência de fundamentação. Essa ação da empresa visava compelir que o poder público expedisse licença para a obra.

Com o provimento ao recurso do Ministério Público e Município de Belém, fica mantida a manifestação prévia do Judiciário no sentido da irregularidade a respeito da realização da obra na unidade da Av. José Bonifácio.

No recurso de agravo de instrumento consta que a empresa Supermercado Formosa não cumpriu com diversos parâmetros importantes para a realização de obras, tais como índice de ocupação, de ocupação transversal e de permeabilidade previstos para o modelo urbanístico aplicado para a área. Portanto não é a questão estética que está sendo discutida, como tentou fundamentar a empresa, mas sim de ampliação de uma de suas unidades, com expansão de 21.481,24 m², praticamente duplicando o empreendimento já existente.

Os agravantes Ministério Público e Município demonstraram que a empresa recorrida não atentou para os índices, modelos e parâmetros urbanístico-ambientais.

Além disso, de acordo com a legislação municipal, qualquer particular que tenha interesse em ter iniciada uma obra, somente poderá realizá-la se estiver munido previamente de alvará de licença expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, cuja exigência não foi observada pela empresa Supermercado Formosa.

 

Texto: Assessoria de Comunicação, com informações da decisão judicial.

 

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