Nota Técnica da Catrapovos-Pa orienta executores do Programa Nacional de Alimentação Escolar para inclusão das comunidades tradicionais
A coordenação da Comissão da Alimentação Tradicional dos Povos do Pará (Catrapovos-Pa), expediu nesta terça-feira, 28, Nota Técnica Orientativa aos executores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos municípios e Estado do Pará. Entre outras orientações, a nota se refere a estratégias de inclusão participativa dos povos e comunidades tradicionais no programa, visando o planejamento para o ano letivo, especialmente nas escolas do campo.
A nota foi expedida pela promotora de Justiça Herena de Melo, coordenadora da Catrapovos-Pa, destinada a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses e direitos, bem como promovê-los ou fomentá-los, no que se aplica ao planejamento e execução do PNAE. Apresenta atualizações normativas sobre o fomento e implementação do programa, a fim de garantir o direito humano à alimentação escolar adequada, ao desenvolvimento socioeconômico local, a soberania cultural alimentar, com respeito aos territórios e seus povos.
As orientações agregam estratégias de inclusão participativa de povos e comunidades tradicionais, como o mapeamento prévio das produções locais, e a construção dos cardápios apenas a partir desse mapeamento para que se efetive a demanda sobre a produção dos povos, comunidades, extrativistas, pescadores tradicionais. Inclui ainda as referências a Nota Técnica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre a participação inclusiva, ainda que a agricultora ou agricultor não possuam Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF), bem como a prioridade em relação às mulheres agricultoras.
A Nota destaca que as normas referentes ao programa propõem planejamento e execução de políticas públicas de segurança alimentar e inclusão social, e têm reflexos, quando bem executada, sobre a agricultura familiar, pois os agricultores podem comercializar sua produção, além do incentivo à renda, qualidade de vida e desenvolvimento local para as famílias participantes, reduzindo desigualdades sociais e regionais.
De forma a orientar prefeitos, secretarias municipais e estadual de Educação do Estado do Pará, bem como outras entidades executoras do PNAE, a Nota orienta, entre outros itens, o cumprimento da obrigatoriedade mínima de compra de 30% de alimentos proveniente da agricultura familiar e a inclusão de pescado na alimentação escolar, em 2022 e nos anos seguintes, com a priorização de compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, quebradeiras de coco babaçu, extrativistas da castanha do Pará, entre outras comunidades tradicionais. Cita ainda o cumprimento da obrigatoriedade de compra de 50% da alimentação adquirida de família rural individual em nome da mulher agricultora.
Orienta aceitar o registro do NIS do agricultor ou agricultora de família indígena, quilombola ou de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) quando não for apresentada a Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, já no ano de 2023, bem como facilitar a verificação do NIS com base na apresentação do CPF.
Os gestores devem informar as promotorias agrárias de suas respectivas regiões, e/ou promotoria de justiça com atribuição na educação, o exato cronograma de lançamento e regular andamento da chamada pública para os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (ribeirinhas/ extrativistas), com os ajustes construídos junto à sociedade civil e demais órgãos públicos.
Assessoria de Comunicação