NOTA CAOCRIM: Juízo de Garantias
Considerando o teor da Resolução 010/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, do dia 21 de agosto de 2025, que altera os termos da Resolução nº 009/2025 daquela Corte, a qual regulamenta a implementação do Juízo das Garantias no âmbito do Poder Judiciário paraense, na manhã de hoje, 22 de agosto, após reunião com a Administração Superior, o Centro de Apoio Operacional de Políticas Criminais, Execução Penal e Controle Externo da Atividade Policial – CAOCRIM, a presidente da AMPEP, bem como na presença de diversos membros do Ministério Público e auxiliares técnicos, restou deliberado que:
- As audiências de custódia serão realizadas em cada Vara do Juiz das Garantias por 04 (quatro) Promotores de Justiça da Capital, a serem designados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça da Área Jurídico-Institucional. Para além disso, um Promotor de Justiça Penal Militar da capital atuará nas custódias de crimes militares, que tramitarão na Vara da Região Metropolitana.
No que se refere ao oferecimento de denúncia, à proposição de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP e ao requerimento de medidas cautelares, permanece o posicionamento institucional previamente comunicado, no sentido de que tais atos pré-processuais deverão ser realizados pelos Promotores de Justiça naturais, nos termos de sua atribuição originária.
NOTA CAOCRIM