Município terá que comprar EPIs para profissionais de saúde

A Promotoria de Justiça de Breves obteve liminar favorável em Ação Civil Pública que obriga o Município a adquirir, no prazo de cinco dias, uma lista de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) em número adequado para os profissionais de saúde do Hospital Municipal de Breves, além de submeter os trabalhadores do grupo de risco à avaliação médica. A ACP foi ajuizada no dia 17 de abril pela promotora de Justiça Vanessa Galvão Herculano, e no dia 19 foi emitida a decisão.
A denúncia foi realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Pará e após diversas diligências realizadas pelo MPPA, foi constatada sua veracidade. Antes do ingresso da ACP, a promotoria de Justiça expediu recomendação visando a resolução extrajudicial, porém o Município sequer respondeu, o que gerou a judicialização da demanda. “No atual cenário da pandemia do Covid-19 é inacreditável que os gestores ainda não tenham tomado providências no sentido de equipar adequadamente os profissionais da saúde”, ressalta a promotora.
De acordo com a ACP, o Sindicato dos Trabalhadores de Saúde no Estado do Pará, protocolou reclamação no dia 23 de março, de que o Município não estaria disponibilizando EPI’s e materiais necessários para os servidores públicos da saúde, nem teria tomado precauções em relação aos servidores em grupo de risco, incluindo aqueles que apresentem febre ou sintomas respiratórios, independente de atestado médico.
No dia 13 de abril o Sindicato apresentou nova manifestação, e nos dias 13 e 14 a técnica do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA verificou a situação no Hospital Municipal, sendo elaborado relatório comprovando o não acatamento da recomendação. A Ação destaca ainda os recursos recebidos da União pelo município, sem contar a contrapartida do Estado, no valor de R$ 1.028.513,66 (Diário Oficial da União do dia 9 de abril de 2020).
Além da lista de EPIs, foi determinado que o município submeta todos os servidores do grupo de risco a avaliação médica, a fim de serem ou não liberados, observando-se, especialmente, os casos detectados pelo MPPA e que ainda estão pendentes de avaliação, sem prejuízo de outros casos existentes. As determinações devem ser cumpridas no prazo cinco dias a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil, mediante bloqueio do valor no Bacenjud.
A Ação e a decisão especificam tipo e número de EPIs que devem ser comprados, conforme lista abaixo:
Álcool gel 70% (1000 unidades); dispenser de álcool gel (20 unidades); Álcool etílico 70% (300 unidades); luvas (15.000 caixas); máscaras (2.500 caixas); máscara N95 (5.000 unidades); gorros (2.500 caixas); óculos de proteção (200 unidades); Face Shield (200 unidades); Propé – protetor para os pés descartáveis (2.500 caixas); avental impermeável vinil transparente (2.000 unidades); avental manga longa (2.000 unidades); Bota (de uso ASG) (2 pares por servidor conforme o quadro de servidores lotados nesta área); Luvas de látex (de uso ASG) (200 unidades); uniforme completo (três pares para cada servidor).
Veja a íntegra da Decisão
Texto: Lila Bemerguy
Assessoria de Comunicação
Foto: Reprodução