ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Município deverá fazer concurso público para procurador jurídico

Recomendação é do promotor de Justiça Márcio Farias. Município tem 120 dias para preencher vagas para o cargo
Afuá 06/12/18 15:15

 

O município de Afuá deverá providenciar a realização de concurso público, por meio de procedimento de licitação, para preenchimento de duas vagas de procurador jurídico, conforme determina a Lei Municipal nº 358/2012. É o que diz a Recomendação Ministerial enviada ontem (5) ao prefeito do município, pelo promotor de justiça titular de Afuá, Márcio de Almeida Farias.

A Recomendação também assinala o prazo de 15 dias para que o prefeito de Afuá comunique ao Ministério Público a adoção de providências, em especial o encaminhamento de cronograma para concretização da realização de concurso público, com prazo não superior a quatro meses.

A Recomendação foi expedida após a instauração, no âmbito da Promotoria de Justiça do município, do Procedimento Administrativo nº 004/2018, destinado a acompanhar e fiscalizar a realização de concurso público para o cargo de procurador jurídico no município de Afuá.

Segundo Farias, o Ministério Público já havia expedido dois ofícios (nº 453/2018-MP/PJAFUÁ e nº 455/2018 – MP/PJAFUÁ) solicitando informações sobre a eventual realização de concurso público de Procurador Municipal pela Prefeitura de Afuá, sem, no entanto, receber resposta.

A Lei Municipal nº 358/2012 – GAB/PMA, em seu art. 2º, II, combinado com o artigo 13, § 1º, prevê a existência de duas vagas de Procurador, a serem preenchidas mediante concurso público. A mesma lei consagra as funções da Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Afuá, sendo, em sua maioria, de natureza eminentemente técnica.

Na recomendação, o promotor destaca que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Proposta de Súmula Vinculante nº 18-DF, no sentido de se estabelecer o prévio concurso público para as carreiras da advocacia pública da União, Estados e Municípios.

Segundo Farias, a Procuradoria-Geral da República, ao se manifestar na Proposta da Súmula Vinculante (PSV nº 18-DF), defendeu a “imprescindível observância aos princípios que regem a administração pública – em especial os da isonomia, moralidade e eficiência – para que nos municípios onde haja Procuradoria, a advocacia pública seja exercida por procuradores efetivos, admitidos por meio de concurso público de advogados do município, em perfeita simetria com o modelo previsto para a União, os Estados e o Distrito Federal.

“Em matéria de acesso ao serviço público, a regra constitucional é de que o ingresso nas carreiras públicas somente se dê após aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos. As demais hipóteses são exceções à regra, e devem sempre ser interpretadas restritivamente”, ressalta o promotor

Leia aqui a recomendação, na integra

Texto: Ellen Vaz, com informações da PJ de Afuá
Foto: pureviagem

   

 

 

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